Lei 1952, de 10 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 57/1937, Série I de 1937-03-10.
- Data: 1937-03-10
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239562.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1960-09-23 -
Decreto-Lei
43182 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Insere disposições tendentes à revisão de vários preceitos da legislação do trabalho, da protecção do trabalho feminino e dos menores e de prevenção de acidentes e doenças profissionais.
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1966-05-27 -
Decreto-Lei
47032 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Promulga a regulamentação jurídica do contrato individual de trabalho - Revoga a legislação anterior em tudo o que for contrário às disposições do presente diploma, designadamente a Lei n.º 1952, o artigo 3.º e seus §§ 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 6.º do Decreto Lei n.º 38596, o Decreto-Lei n.º 38768, e os 1.º e seu § único, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 43182.
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1969-02-08 -
RECURSO
DD1 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Proferido em tribunal pleno do Supremo Tribunal Administrativo no conflito de jurisprudência entre tribunais de trabalho.
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1969-02-08 -
Recurso
1687 -
Presidência do Conselho - Supremo Tribunal Administrativo - Tribunal pleno
Proferido em tribunal pleno do Supremo Tribunal Administrativo no conflito de jurisprudência entre tribunais de trabalho
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1971-05-13 -
Portaria
253/71 -
Ministério das Corporações e Previdência Social
Aprova o Estatuto dos Empregados dos Organismos Corporativos.
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1979-12-07 -
Decreto Regional
24/79/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Estabelece o regime de trabalho rural.
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1980-10-21 -
Decreto-Lei
508/80 -
Ministério do Trabalho
Regulamenta o contrato de serviço doméstico.
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1988-06-21 -
Acórdão
107/88 -
Tribunal Constitucional
DECIDE PRONUNCIAR-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DE ALGUMAS NORMAS DO DECRETO NUMERO 81/V, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, DE 880430, QUE HAVIA SIDO REMETIDO PARA PROMULGAÇÃO COMO LEI, E REPORTADO 'A AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA REVER O REGIME JURÍDICO DA CESSACAO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO E O REGIME PROCESSUAL DA SUSPENSÃO E REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO DO TRABALHO'.
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1991-11-06 -
Acórdão
373/91 -
Tribunal Constitucional
PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS DOS ARTIGOS 5, 6, 8, 9, 13, 15, 16 E 25 DO DECRETO REGISTADO SOB O NUMERO 412/91 NA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - PROJECTO DE DIPLOMA QUE INTRODUZ ALTERAÇÕES AO REGIME JURÍDICO DO SERVIÇO DOMÉSTICO APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 508/80, DE 21/10 -, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NA NORMA DO ARTIGO 186, NUMERO 1, ALÍNEA B), DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, EM CONJUGACAO COM OS ARTIGOS 53, 17 E 59, NUMERO 1, ALÍNEAS A) E D), DESTE DIPLOMA.
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2009-01-09 -
Acórdão do Tribunal Constitucional
632/2008 -
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] da norma contida na alínea a) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Trabalho, na revisão aprovada pelo Decreto n.º 255/X da Assembleia da República, quando aplicada aos trabalhadores que exercem trabalho indiferenciado.
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2021-07-01 -
Acórdão do Tribunal Constitucional
318/2021 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 112.º, n.º 1, alínea b), subalínea iii), do Código do Trabalho, na redação introduzida pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, na parte que se refere aos trabalhadores que «estejam à procura do primeiro emprego», quando aplicável a trabalhadores que anteriormente tenham sido contratados, com termo, por um período igual ou superior a 90 dias, por outro(s) empregador(es); não declara a inconstitucionalidade da norma conti (...)
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