A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD9783, de 31 de Dezembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do capítulo 10.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S.Ex.ª o Secretário de Estado da Aeronáutica, por seu despacho de 9 de Novembro de 1971, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 10.º

Secretaria de Estado da Aeronáutica

Gabinete do Secretário de Estado

Artigo 174.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Despesas de representação dos adidos aeronáuticos em»:

Pretória ... -9375$00 Bona ... +9375$00 Artigo 175.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 3) «Subsídios de transporte dos adidos aeronáuticos em»:

Pretória ... -7500$00 Bona ... +7500$00 Em obediência ao preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, e artigo 14.º do Decreto 659/70, de 30 de Dezembro, esta alteração orçamental obteve o acordo de S.Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 14 de Dezembro de 1971.

1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1971.

- O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239532.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-30 - Decreto 659/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1971 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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