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Portaria 874/2008, de 14 de Agosto

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Sumário

Fixa os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais e os quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos e fiscais.

Texto do documento

Portaria 874/2008

de 14 de Agosto

Com a publicação do Decreto-Lei 182/2007, de 9 de Maio, iniciou-se um programa de acção para a modernização da justiça tributária, o qual se consubstanciou, entre outras medidas, na criação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, de seis novos juízos liquidatários especialmente vocacionados para a recuperação dos processos na área tributária, bem como procurou-se melhorar a racionalidade dos meios através da fusão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa e posterior desagregação deste em Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e Tribunal Tributário de Lisboa.

Com as alterações introduzidas e abertura do concurso excepcional de ingresso para os tribunais administrativos e fiscais para o preenchimento de mais 30 vagas de magistrados especialmente afectos aos processos tributários, impõe-se, ultrapassada que está a fase inicial de vigência da reforma do contencioso administrativo, redimensionar os quadros dos tribunais administrativos e fiscais, fixar os quadros do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro e, em consequência, reajustar os quadros de magistrados dos tribunais e secretarias já existentes.

De acordo com os elementos estatísticos disponíveis e por referência à média dos processos entrados nos últimos três anos, em cada uma das áreas de jurisdição, foi possível corrigir a Portaria 2-B/2004, de 5 de Janeiro, fixando de forma ajustada os quadros de magistrados e das respectivas secretarias a preencher.

Procede-se igualmente, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 182/2007, de 9 de Maio, à instalação de cinco novos juízos liquidatários dos tribunais administrativos e fiscais, com a finalidade de em dois anos proceder à recuperação dos processos tributários pendentes nestes tribunais.

São medidas de urgência que vêm sendo implementadas desde 2007 e que duplicarão o número de magistrados afectos aos processos tributários dos quais 85 % serão novos magistrados recrutados no âmbito da Lei 1/2008, de 14 de Fevereiro, bem como de um significativo aumento do número de funcionários judiciais afectos estes processos que resultarão, inevitavelmente, numa maior celeridade para os contribuintes que tenham diferendos fiscais com o Estado.

Nestes termos, ouvido o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Conselho Superior do Ministério Público e o Procurador-Geral da República, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 325/2003, de 29 de Dezembro, e nos n.os 2 e 4 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 182/2007, de 9 de Maio, bem como no artigo 86.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Quadros de magistrados dos tribunais administrativos e fiscais

Os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais são os fixados nos mapas i e ii anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos

e fiscais

Os quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos e fiscais são os fixados no mapa iii anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro

1 - Declara-se instalado, com efeitos a 5 de Janeiro de 2009, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.

2 - Transitam para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, aquando da sua instalação, todos os processos tributários pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu da competência daquele Tribunal.

3 - Até à instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, as vagas existentes no quadro de juízes para esse Tribunal acrescerão às vagas existentes no quadro de juízes do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu.

4 - Durante o tempo que medeia entre o provimento das vagas e a instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, as vagas previstas no número anterior serão autonomizadas e providas por juízes, que à data da instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro transitam automaticamente para o respectivo quadro de juízes do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.

Artigo 4.º

Juízos liquidatários

Declaram-se instalados, com efeitos a 1 de Setembro de 2008, os seguintes Juízos Liquidatários:

a) Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa;

b) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto;

c) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra;

d) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria;

e) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.

Artigo 5.º

Revogação

Com a entrada em vigor da presente portaria revogam-se os artigos 3.º e 4.º da Portaria 2-A/2004, de 5 de Janeiro, e a Portaria 2-B/2004, de 5 de Janeiro.

Artigo 6.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2008.

Em 14 de Julho de 2008.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

ANEXO

MAPA I

Quadros de juízes dos tribunais administrativos e fiscais

Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 4.

Juízes de contencioso tributário - 4.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 2.

Juízes de contencioso tributário - 3.

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja Juízes de contencioso administrativo - 1.

Juízes de contencioso tributário - 1.

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 6.

Juízes de contencioso tributário - 5.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 3.

Juízes de contencioso tributário - 2.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 4.

Juízes de contencioso tributário - 3.

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 4.

Juízes de contencioso tributário - 4.

Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 24.

Tribunal Tributário de Lisboa

Presidente - 1.

Juízes de contencioso tributário - 11.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 2.

Juízes de contencioso tributário - 2.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 2.

Juízes de contencioso tributário - 2.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2.

Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 11.

Juízes de contencioso tributário - 9.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 8.

Juízes de contencioso tributário - 4.

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 2.

Juízes de contencioso tributário - 2.

MAPA II

Quadros de magistrados do Ministério Público nos tribunais administrativos e

fiscais

Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 4.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 3.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 2.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 5.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 2.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 3.

Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 5.

Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Procuradores da República do contencioso administrativo - 10.

Tribunal Tributário de Lisboa

Procuradores da República do contencioso tributário - 5.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 2.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 2.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 6.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 6.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu

Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 2.

MAPA III

Quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos

e fiscais

Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 3;

Escrivão-adjunto - 4;

Escrivão auxiliar - 5.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1;

Assistente administrativo - 2;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 3;

Escrivão-adjunto - 4;

Escrivão auxiliar - 5.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1;

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1;

Assistente administrativo - 2;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 3;

Escrivão auxiliar - 3.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1;

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Assistente administrativo - 1;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 4;

Escrivão-adjunto - 7;

Escrivão auxiliar - 7.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1;

Assistente administrativo - 3;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 2;

Escrivão-adjunto - 3;

Escrivão auxiliar - 4.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1;

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Assistente administrativo - 1;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 3;

Escrivão-adjunto - 5;

Escrivão auxiliar - 5.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1;

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1;

Assistente administrativo - 2;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 1;

Escrivão auxiliar - 1.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça auxiliar - 1;

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Assistente administrativo - 1;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 4;

Escrivão-adjunto - 6;

Escrivão auxiliar - 6.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1;

Assistente administrativo - 2;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 6;

Escrivão-adjunto - 11;

Escrivão auxiliar - 12.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1;

Técnico de justiça auxiliar - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1;

Assistente administrativo - 4;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Tributário de Lisboa

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 4;

Escrivão-adjunto - 7;

Escrivão auxiliar - 7.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1;

Assistente administrativo - 4;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 2;

Escrivão-adjunto - 3;

Escrivão auxiliar - 4.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1;

Assistente administrativo - 1;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 1;

Escrivão auxiliar - 1.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Assistente administrativo - 1;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 2;

Escrivão-adjunto - 3;

Escrivão auxiliar - 4.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1;

Assistente administrativo - 2;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 1;

Escrivão auxiliar - 1.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça auxiliar - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Assistente administrativo - 1;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 6;

Escrivão-adjunto - 12;

Escrivão auxiliar - 12.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1;

Técnico de justiça auxiliar - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1;

Assistente administrativo - 4;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 4;

Escrivão-adjunto - 7;

Escrivão auxiliar - 7.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1;

Técnico de justiça auxiliar - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1;

Assistente administrativo - 4;

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu

Secção Central e Secção de Processos

Categorias de pessoal:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 2;

Escrivão-adjunto - 3;

Escrivão auxiliar - 4.

Unidade de Apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Assistente administrativo - 1;

Auxiliar de segurança - 1.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/14/plain-237661.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-29 - Decreto-Lei 325/2003 - Ministério da Justiça

    Define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respectivo estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-05 - Portaria 2-A/2004 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Define os quadros de magistrados e das secretarias e serviços de apoio dos novos tribunais administrativos e tribunais tributários, do Supremo Tribunal Administrativo e dos tribunais centrais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-05 - Portaria 2-B/2004 - Ministério da Justiça

    Define o número de lugares dos quadros dos tribunais administrativos e fiscais a preencher a partir de 1 de Janeiro de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 182/2007 - Ministério da Justiça

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, procedendo à criação de um tribunal administrativo de círculo e de um tribunal tributário em Aveiro e à fusão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, criando ainda seis novos juízos liquidatários especialmente vocacionados para a recuperação dos processos na área tributária.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 1/2008 - Assembleia da República

    Aprova a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais e altera (terceira alteração) a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-B/2008 - Ministério da Justiça

    Altera para 14 de Abril de 2009 a data da instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, prevista na Portaria n.º 874/2008, de 14 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Portaria 816/2010 - Ministério da Justiça

    Prorroga, por um ano, o funcionamento de vários juízos liquidatários e extingue outros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320/2011 - Ministério da Justiça

    Extingue os Juízos Liquidatários dos Tribunais Administrativos e Fiscais do Porto, Coimbra e Sintra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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