de 31 de Dezembro
Através do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 874/2008, de 14 de Agosto, foi declarado instalado, com efeitos a 5 de Janeiro de 2009, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro. Este novo Tribunal vai ficar inserido na mesma área territorial onde se procederá em 14 de Abril de 2009 à implementação de uma das novas comarcas piloto que resultam do novo mapa judiciário. Mostrando-se necessário articular a entrada em funcionamento dos novos juízos que resultam da nova comarca do Baixo Vouga com a instalação do novo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, considera-se adequado alterar a data da sua instalação.Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 39.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, manda o Governo pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
Artigo único
Instalação
É alterada para 14 de Abril de 2009 a data da instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 28 de Novembro de 2008.