Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 2-B/2004, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Define o número de lugares dos quadros dos tribunais administrativos e fiscais a preencher a partir de 1 de Janeiro de 2004.

Texto do documento

Portaria 2-B/2004
de 5 de Janeiro
Tendo sido aprovados os quadros dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, mostra-se agora necessário definir o número de lugares de juízes e de magistrados do Ministério Público a preencher na fase inicial de vigência da reforma do contencioso administrativo.

Nestes termos:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 325/2003, de 29 de Dezembro, o seguinte:

1.º
Colocação de juízes nos tribunais administrativos e fiscais
1 - O número de lugares dos quadros de juízes dos tribunais administrativos e fiscais a preencher a partir de 1 de Janeiro de 2004 consta do mapa I anexo.

2 - Enquanto não se justificar a abertura de novo concurso para os tribunais administrativos e fiscais, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais nomeará os novos juízes que, em função dos critérios de precedência, não tenham obtido colocação no concurso aberto como juízes auxiliares nos tribunais em que tal se revelar necessário.

2.º
Colocação de magistrados do Ministério Público nos tribunais administrativos e fiscais

O número de lugares dos quadros de magistrados do Ministério Público dos tribunais administrativos e fiscais a preencher a partir de 1 de Janeiro de 2004 consta do mapa II anexo.

Pela Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, em 29 de Dezembro de 2003.


MAPA I
Número de lugares de juiz a preencher a partir de 1 de Janeiro de 2004
Tribunal de Almada
Juízes de contencioso administrativo - 4.
Juízes de contencioso tributário - 2.
Tribunal de Beja
Juiz administrativo e tributário - 1.
Tribunal de Braga
Juízes de contencioso administrativo - 7.
Juízes de contencioso tributário - 2.
Tribunal de Castelo Branco
Juízes de contencioso administrativo - 2.
Juízes de contencioso tributário - 1.
Tribunal de Coimbra
Juízes de contencioso administrativo - 6.
Juízes de contencioso tributário - 2.
Tribunal do Funchal
Juiz administrativo e tributário - 1.
Tribunal de Leiria
Juízes de contencioso administrativo - 3.
Juízes de contencioso tributário - 3.
Tribunal de Lisboa
Juízes de contencioso administrativo - 17.
Juízes de contencioso tributário - 5.
Tribunal de Loulé
Juízes de contencioso administrativo - 2.
Juízes de contencioso tributário - 1.
Tribunal de Loures
Juízes de contencioso administrativo - 10.
Juízes de contencioso tributário - 4.
Tribunal de Mirandela
Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2.
Tribunal de Penafiel
Juízes de contencioso administrativo - 4.
Juízes de contencioso tributário - 2.
Tribunal de Ponta Delgada
Juiz administrativo e tributário - 1.
Tribunal do Porto
Juízes de contencioso administrativo - 14.
Juízes de contencioso tributário - 4.
Tribunal de Sintra
Juízes de contencioso administrativo - 11.
Juízes de contencioso tributário - 5.
Tribunal de Viseu
Juízes de contencioso administrativo - 3.
Juízes de contencioso tributário - 4.

MAPA II
Número de lugares de magistrado do Ministério Público a preencher a partir de 1 de Janeiro de 2004

Tribunal de Almada
Procuradores da República no contencioso administrativo - 2.
Procuradores da República no contencioso tributário - 1.
Tribunal de Beja
Procurador da República no contencioso administrativo e tributário - 1.
Tribunal de Braga
Procuradores da República no contencioso administrativo - 2.
Procuradores da República no contencioso tributário - 2.
Tribunal de Castelo Branco
Procurador da República no contencioso administrativo - 1.
Procurador da República no contencioso tributário - 1.
Tribunal de Coimbra
Procuradores da República no contencioso administrativo - 2.
Procuradores da República no contencioso tributário - 1.
Tribunal do Funchal
Procurador da República no contencioso administrativo e tributário - 1.
Tribunal de Leiria
Procuradores da República no contencioso administrativo - 2.
Procuradores da República no contencioso tributário - 2.
Tribunal de Lisboa
Procuradores da República no contencioso administrativo - 5.
Procuradores da República no contencioso tributário - 2.
Tribunal de Loulé
Procuradores da República no contencioso administrativo - 1.
Procuradores da República no contencioso tributário - 1.
Tribunal de Loures
Procuradores da República no contencioso administrativo - 2.
Procuradores da República no contencioso tributário - 2.
Tribunal de Mirandela
Procurador da República no contencioso administrativo e tributário - 1.
Tribunal de Penafiel
Procuradores da República no contencioso administrativo - 1.
Procuradores da República no contencioso tributário - 1.
Tribunal de Ponta Delgada
Procurador da República no contencioso administrativo e tributário - 1.
Tribunal do Porto
Procuradores da República no contencioso administrativo - 3.
Procuradores da República no contencioso tributário - 2.
Tribunal de Sintra
Procuradores da República no contencioso administrativo - 3.
Procuradores da República no contencioso tributário - 2.
Tribunal de Viseu
Procuradores da República no contencioso administrativo - 2.
Procuradores da República no contencioso tributário - 2.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-29 - Decreto-Lei 325/2003 - Ministério da Justiça

    Define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respectivo estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 182/2007 - Ministério da Justiça

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, procedendo à criação de um tribunal administrativo de círculo e de um tribunal tributário em Aveiro e à fusão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, criando ainda seis novos juízos liquidatários especialmente vocacionados para a recuperação dos processos na área tributária.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-14 - Portaria 874/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Fixa os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais e os quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos e fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda