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Portaria 2-A/2004, de 5 de Janeiro

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Sumário

Define os quadros de magistrados e das secretarias e serviços de apoio dos novos tribunais administrativos e tribunais tributários, do Supremo Tribunal Administrativo e dos tribunais centrais administrativos.

Texto do documento

Portaria 2-A/2004

de 5 de Janeiro

Define os quadros dos novos tribunais administrativos e fiscais

A presente portaria visa dotar de meios humanos a nova rede de tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, criada no âmbito da reforma do contencioso administrativo em curso, pelo Decreto-Lei 325/2003, de 29 de Dezembro, diploma que remeteu para portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça a definição dos quadros daqueles tribunais.

Os quadros ora fixados tiveram em conta, por um lado, as necessidades concretas de determinação dos lugares de magistrados a preencher a partir de 1 de Janeiro de 2004 - data de entrada em vigor da reforma do contencioso administrativo -, e por outro, a lógica de mudança subjacente à reforma propriamente dita, em especial no que se refere às economias de escala que resultam da agregação dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários, e aos benefícios da implementação de uma aplicação informática inédita que visa a tramitação informática dos processos instaurados nestes tribunais (SITAF).

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 86.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, e do artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei 325/2003, de 29 de Dezembro:

1.º

Quadro dos magistrados judiciais do Supremo Tribunal Administrativo e

representação do Ministério Público no Supremo Tribunal Administrativo.

1 - O quadro dos magistrados judiciais do Supremo Tribunal Administrativo é o fixado no mapa I anexo.

2 - Nos termos da lei, o Ministério Público é representado no Supremo Tribunal Administrativo pelo Procurador-Geral da República, que pode fazer substituir-se por procuradores-gerais-adjuntos.

2.º

Quadro dos magistrados dos tribunais centrais administrativos

Os quadros dos magistrados dos tribunais centrais administrativos são os fixados nos mapas II e III anexos.

3.º

Quadro dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais

Os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais são os fixados nos mapas IV e V anexos.

4.º

Quadro dos funcionários de justiça dos tribunais administrativos e fiscais

Os quadros dos funcionários de justiça dos tribunais administrativos e fiscais são os fixados no mapa VI anexo.

Em 29 de Dezembro de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.

MAPA I

Quadro de juízes do Supremo Tribunal Administrativo

Presidente - 1.

Secção de Contencioso Administrativo

Juízes - 27 (sendo 15 lugares a extinguir quando vagarem).

Secção de Contencioso Tributário

Juízes - 11 (sendo 2 lugares a extinguir quando vagarem).

MAPA II

Quadro de juízes dos tribunais centrais administrativos

Tribunal Central Administrativo Norte

Presidente - 1.

Secção de Contencioso Administrativo

Juízes - 10.

Secção de Contencioso Tributário

Juízes - 6.

Tribunal Central Administrativo Sul

Presidente - 1.

Secção de Contencioso Administrativo

Juízes - 10.

Secção de Contencioso Tributário

Juízes - 8.

MAPA III

Quadro de magistrados do Ministério Público nos tribunais centrais

administrativos

Tribunal Central Administrativo Norte

Procurador-geral-adjunto-coordenador - 1.

Secção de Contencioso Administrativo

Procuradores-gerais-adjuntos - 5.

Secção de Contencioso Tributário

Procuradores-gerais-adjuntos - 3.

Tribunal Central Administrativo Sul

Procurador-geral-adjunto-coordenador - 1.

Secção de Contencioso Administrativo

Procuradores-gerais-adjuntos - 5.

Secção de Contencioso Tributário

Procuradores-gerais-adjuntos - 4.

MAPA IV

Quadro de juízes dos tribunais administrativos e fiscais

Tribunal de Almada

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 8.

Juízes de contencioso tributário - 2.

Tribunal de Beja

Juiz administrativo e tributário - 1.

Tribunal de Braga

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 10.

Juízes de contencioso tributário - 3.

Tribunal de Castelo Branco

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 3.

Juízes de contencioso tributário - 2.

Tribunal de Coimbra

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 6.

Juízes de contencioso tributário - 5.

Tribunal do Funchal

Tribunal administrativo e tributário - 1.

Tribunal de Leiria

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 8.

Juízes de contencioso tributário - 3.

Tribunal de Lisboa

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 17.

Juízes de contencioso tributário - 5.

Tribunal de Loulé

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 4.

Juízes de contencioso tributário - 3.

Tribunal de Loures

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 15.

Juízes de contencioso tributário - 4.

Tribunal de Mirandela

Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2.

Tribunal de Penafiel

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 6.

Juízes de contencioso tributário - 2.

Tribunal de Ponta Delgada

Juiz administrativo e tributário - 1.

Tribunal do Porto

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 14.

Juízes de contencioso tributário - 4.

Tribunal de Sintra

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 18.

Juízes de contencioso tributário - 5.

Tribunal de Viseu

Presidente - 1.

Juízes de contencioso administrativo - 6.

Juízes de contencioso tributário - 4.

MAPA V

Quadro de magistrados do Ministério Público nos tribunais administrativos e

fiscais

Tribunal de Almada

Procuradores da República no contencioso administrativo - 2.

Procurador da República no contencioso tributário - 1.

Tribunal de Beja

Procurador da República no contencioso administrativo e tributário - 1.

Tribunal de Braga

Procuradores da República no contencioso administrativo - 3.

Procuradores da República no contencioso tributário - 2.

Tribunal de Castelo Branco

Procurador da República no contencioso administrativo - 1.

Procurador da República no contencioso tributário - 1.

Tribunal de Coimbra

Procuradores da República no contencioso administrativo - 2.

Procurador da República no contencioso tributário - 1.

Tribunal do Funchal

Procurador da República no contencioso administrativo e tributário - 1.

Tribunal de Leiria

Procuradores da República no contencioso administrativo - 3.

Procuradores da República no contencioso tributário - 2.

Tribunal de Lisboa

Procuradores da República no contencioso administrativo - 6.

Procuradores da República no contencioso tributário - 3.

Tribunal de Loulé

Procurador da República no contencioso administrativo - 1.

Procurador da República no contencioso tributário - 1.

Tribunal de Loures

Procuradores da República no contencioso administrativo - 4.

Procuradores da República no contencioso tributário - 2.

Tribunal de Mirandela

Procurador da República no contencioso administrativo e tributário - 1.

Tribunal de Penafiel

Procurador da República no contencioso administrativo - 1.

Procurador da República no contencioso tributário - 1.

Tribunal de Ponta Delgada

Procurador da República no contencioso administrativo e tributário - 1.

Tribunal do Porto

Procuradores da República no contencioso administrativo - 3.

Procuradores da República no contencioso tributário - 2.

Tribunal de Sintra

Procuradores da República no contencioso administrativo - 4.

Procuradores da República no contencioso tributário - 2.

Tribunal de Viseu

Procuradores da República no contencioso administrativo - 2.

Procuradores da República no contencioso tributário - 2.

MAPA VI

Quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos

e fiscais

Tribunal de Almada

Secção central e secção de processos

Categorias de pessoal:

Secretário - 1.

Escrivão de direito - 3.

Escrivão-adjunto - 3.

Escrivão auxiliar - 6.

Unidade de apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1.

Assistente administrativo - 2.

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal de Beja

Secção central e uma secção de processos

Categorias de pessoal:

Secretário - 1.

Escrivão de direito - 2.

Escrivão auxiliar - 1.

Unidade de apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Assistente administrativo - 1.

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal de Braga

Secção central e uma secção de processos

Categorias de pessoal:

Secretário - 1.

Escrivão de direito - 4.

Escrivão-adjunto - 4.

Escrivão auxiliar - 10.

Unidade de apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1.

Assistente administrativo - 3.

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal de Castelo Branco

Secção central e uma secção de processos

Categorias de pessoal:

Secretário - 1.

Escrivão de direito - 2.

Escrivão-adjunto - 2.

Escrivão auxiliar - 2.

Unidade de apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Assistente administrativo - 1.

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal de Coimbra

Secção central e uma secção de processos

Categorias de pessoal:

Secretário - 1.

Escrivão de direito - 3.

Escrivão-adjunto - 3.

Escrivão auxiliar - 5.

Unidade de apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1.

Assistente administrativo - 2.

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal do Funchal

Secção central e uma secção de processos

Categorias de pessoal:

Secretário - 1.

Escrivão de direito - 2.

Escrivão auxiliar - 1.

Unidade de apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça auxiliar - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Assistente administrativo - 1.

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal de Leiria

Secção central e uma secção de processos

Categorias de pessoal:

Secretário - 1.

Escrivão de direito - 3.

Escrivão-adjunto - 2.

Escrivão auxiliar - 6.

Unidade de apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1.

Assistente administrativo - 2.

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal de Lisboa

Secção central e uma secção de processos

Categorias de pessoal:

Secretário - 1.

Escrivão de direito - 5.

Escrivão-adjunto - 5.

Escrivão auxiliar - 20.

Unidade de apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Técnico de justiça auxiliar - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1.

Assistente administrativo - 4.

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal de Loulé

Secção central e uma secção de processos

Categorias de pessoal:

Secretário - 1.

Escrivão de direito - 3.

Escrivão-adjunto - 2.

Escrivão auxiliar - 2.

Unidade de apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1.

Assistente administrativo - 1.

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal de Loures

Secção central e uma secção de processos

Categorias de pessoal:

Secretário - 1.

Escrivão de direito - 5.

Escrivão-adjunto - 5.

Escrivão auxiliar - 16.

Unidade de apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Técnico de justiça auxiliar - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1.

Assistente administrativo - 4.

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal de Mirandela

Secção central e uma secção de processos

Categorias de pessoal:

Secretário - 1.

Escrivão de direito - 2.

Escrivão auxiliar - 1.

Unidade de apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Assistente administrativo - 1.

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal de Penafiel

Secção central e uma secção de processos

Categorias de pessoal:

Secretário - 1.

Escrivão de direito - 3.

Escrivão-adjunto - 3.

Escrivão auxiliar - 7.

Unidade de apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1.

Assistente administrativo - 2.

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal de Ponta Delgada

Secção central e uma secção de processos

Categorias de pessoal:

Secretário - 1.

Escrivão de direito - 2.

Escrivão auxiliar - 1.

Unidade de apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça auxiliar - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Assistente administrativo - 1.

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal do Porto

Secção central e uma secção de processos

Categorias de pessoal:

Secretário - 1.

Escrivão de direito - 5.

Escrivão-adjunto - 5.

Escrivão auxiliar - 18.

Unidade de apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Técnico de justiça auxiliar - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1.

Assistente administrativo - 4.

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal de Sintra

Secção central e uma secção de processos

Categorias de pessoal:

Secretário - 1.

Escrivão de direito - 5.

Escrivão-adjunto - 5.

Escrivão auxiliar - 17.

Unidade de apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Técnico de justiça auxiliar - 1.

Pessoal administrativo

Categorias de pessoal:

Telefonista - 1.

Assistente administrativo - 4.

Auxiliar de segurança - 1.

Tribunal de Viseu

Secção central e uma secção de processos

Categorias de pessoal:

Secretário - 1.

Escrivão de direito - 3.

Escrivão-adjunto - 2.

Escrivão auxiliar - 8.

Unidade de apoio ao Ministério Público

Categorias de pessoal:

Técnico de justiça-adjunto - 1.

Pessoal administrativo Categorias de pessoal:

Telefonista - 1.

Assistente administrativo - 2.

Auxiliar de segurança - 1.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/01/05/plain-168282.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-29 - Decreto-Lei 325/2003 - Ministério da Justiça

    Define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respectivo estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-14 - Portaria 874/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Fixa os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais e os quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos e fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2017-09-28 - Portaria 290/2017 - Finanças e Justiça

    Fixa os quadros dos magistrados dos tribunais centrais administrativos e do Supremo Tribunal Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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