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Portaria 290/2017, de 28 de Setembro

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Sumário

Fixa os quadros dos magistrados dos tribunais centrais administrativos e do Supremo Tribunal Administrativo

Texto do documento

Portaria 290/2017

de 28 de setembro

Volvidos treze anos da implementação da reforma do contencioso administrativo e fiscal atual, e da publicação da Portaria 2-A/2004, de 5 de janeiro, que definiu os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais, verifica-se a necessidade de adequar o número de magistrados dos tribunais superiores, de modo a dar resposta ao comando constitucional que impõe o direito à tutela jurisdicional efetiva na sua dimensão temporal.

Deste modo, a presente portaria visa ajustar os quadros dos magistrados dos tribunais centrais administrativos e do Supremo Tribunal Administrativo às necessidades atuais da jurisdição.

Foi promovida a audição do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Procuradoria-Geral da República.

Nestes termos,

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, e do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 325/2003, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa os quadros dos magistrados dos tribunais centrais administrativos e do Supremo Tribunal Administrativo.

Artigo 2.º

Quadro dos magistrados no Supremo Tribunal Administrativo

1 - O quadro de juízes do Supremo Tribunal Administrativo é o fixado no mapa i anexo à presente portaria.

2 - Nos termos da lei, o Ministério Público é representado no Supremo Tribunal Administrativo pelo Procurador-Geral da República, que pode fazer substituir-se por procuradores-gerais-adjuntos.

Artigo 3.º

Quadros de magistrados dos tribunais centrais administrativos

Os quadros dos magistrados dos tribunais centrais administrativos são os definidos nos mapas ii e iii anexos à presente portaria, através de um número mínimo e máximo de lugares, cujo preenchimento é determinado por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou da Procuradoria-Geral da República.

Artigo 4.º

Revogação

São revogados os artigos 1.º e 2.º da Portaria 2-A/2004, de 5 de janeiro, e os mapas i, ii e iii em anexo à referida Portaria.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 22 de setembro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 1 de junho de 2017.

MAPA I

Quadro de juízes do Supremo Tribunal Administrativo

Presidente do Supremo Tribunal Administrativo - 1

Juízes Conselheiros da Secção de Contencioso Administrativo - 12

Juízes Conselheiros da Secção de Contencioso Tributário - 12

MAPA II

Quadro de juízes dos tribunais centrais administrativos

Tribunal Central Administrativo Norte

Presidente do Tribunal Central Administrativo Norte - 1

Juízes Desembargadores da Secção de Contencioso Administrativo - 12 a 18

Juízes Desembargadores da Secção de Contencioso Tributário - 14 a 20

Tribunal Central Administrativo Sul

Presidente do Tribunal Central Administrativo Sul - 1

Juízes Desembargadores da Secção de Contencioso Administrativo - 14 a 20

Juízes Desembargadores da Secção de Contencioso Tributário - 14 a 20

MAPA III

Quadro de magistrados do Ministério Público nos tribunais centrais administrativos

Tribunal Central Administrativo Norte

Procurador-geral adjunto coordenador - 1

Procuradores-gerais adjuntos junto da Secção de Contencioso Administrativo - 6 a 9

Procuradores-gerais adjuntos junto da Secção de Contencioso Tributário - 7 a 10

Tribunal Central Administrativo Sul

Procurador-geral adjunto coordenador - 1

Procuradores-gerais adjuntos junto da Secção de Contencioso Administrativo - 7 a 10

Procuradores-gerais adjuntos junto da Secção de Contencioso Tributário - 7 a 10

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3104136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-29 - Decreto-Lei 325/2003 - Ministério da Justiça

    Define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respectivo estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-05 - Portaria 2-A/2004 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Define os quadros de magistrados e das secretarias e serviços de apoio dos novos tribunais administrativos e tribunais tributários, do Supremo Tribunal Administrativo e dos tribunais centrais administrativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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