de 28 de setembro
Volvidos treze anos da implementação da reforma do contencioso administrativo e fiscal atual, e da publicação da Portaria 2-A/2004, de 5 de janeiro, que definiu os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais, verifica-se a necessidade de adequar o número de magistrados dos tribunais superiores, de modo a dar resposta ao comando constitucional que impõe o direito à tutela jurisdicional efetiva na sua dimensão temporal.
Deste modo, a presente portaria visa ajustar os quadros dos magistrados dos tribunais centrais administrativos e do Supremo Tribunal Administrativo às necessidades atuais da jurisdição.
Foi promovida a audição do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Procuradoria-Geral da República.
Nestes termos,
Ao abrigo do disposto no artigo 86.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, e do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 325/2003, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa os quadros dos magistrados dos tribunais centrais administrativos e do Supremo Tribunal Administrativo.
Artigo 2.º
Quadro dos magistrados no Supremo Tribunal Administrativo
1 - O quadro de juízes do Supremo Tribunal Administrativo é o fixado no mapa i anexo à presente portaria.
2 - Nos termos da lei, o Ministério Público é representado no Supremo Tribunal Administrativo pelo Procurador-Geral da República, que pode fazer substituir-se por procuradores-gerais-adjuntos.
Artigo 3.º
Quadros de magistrados dos tribunais centrais administrativos
Os quadros dos magistrados dos tribunais centrais administrativos são os definidos nos mapas ii e iii anexos à presente portaria, através de um número mínimo e máximo de lugares, cujo preenchimento é determinado por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou da Procuradoria-Geral da República.
Artigo 4.º
Revogação
São revogados os artigos 1.º e 2.º da Portaria 2-A/2004, de 5 de janeiro, e os mapas i, ii e iii em anexo à referida Portaria.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 22 de setembro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 1 de junho de 2017.
MAPA I
Quadro de juízes do Supremo Tribunal Administrativo
Presidente do Supremo Tribunal Administrativo - 1
Juízes Conselheiros da Secção de Contencioso Administrativo - 12
Juízes Conselheiros da Secção de Contencioso Tributário - 12
MAPA II
Quadro de juízes dos tribunais centrais administrativos
Tribunal Central Administrativo Norte
Presidente do Tribunal Central Administrativo Norte - 1
Juízes Desembargadores da Secção de Contencioso Administrativo - 12 a 18
Juízes Desembargadores da Secção de Contencioso Tributário - 14 a 20
Tribunal Central Administrativo Sul
Presidente do Tribunal Central Administrativo Sul - 1
Juízes Desembargadores da Secção de Contencioso Administrativo - 14 a 20
Juízes Desembargadores da Secção de Contencioso Tributário - 14 a 20
MAPA III
Quadro de magistrados do Ministério Público nos tribunais centrais administrativos
Tribunal Central Administrativo Norte
Procurador-geral adjunto coordenador - 1
Procuradores-gerais adjuntos junto da Secção de Contencioso Administrativo - 6 a 9
Procuradores-gerais adjuntos junto da Secção de Contencioso Tributário - 7 a 10
Tribunal Central Administrativo Sul
Procurador-geral adjunto coordenador - 1
Procuradores-gerais adjuntos junto da Secção de Contencioso Administrativo - 7 a 10
Procuradores-gerais adjuntos junto da Secção de Contencioso Tributário - 7 a 10