de 14 de Agosto
Com a publicação do Decreto-Lei 182/2007, de 9 de Maio, iniciou-se um programa de acção para a modernização da justiça tributária, o qual se consubstanciou, entre outras medidas, na criação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, de seis novos juízos liquidatários especialmente vocacionados para a recuperação dos processos na área tributária, bem como procurou-se melhorar a racionalidade dos meios através da fusão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa e posterior desagregação deste em Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e Tribunal Tributário de Lisboa.Com as alterações introduzidas e abertura do concurso excepcional de ingresso para os tribunais administrativos e fiscais para o preenchimento de mais 30 vagas de magistrados especialmente afectos aos processos tributários, impõe-se, ultrapassada que está a fase inicial de vigência da reforma do contencioso administrativo, redimensionar os quadros dos tribunais administrativos e fiscais, fixar os quadros do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro e, em consequência, reajustar os quadros de magistrados dos tribunais e secretarias já existentes.
De acordo com os elementos estatísticos disponíveis e por referência à média dos processos entrados nos últimos três anos, em cada uma das áreas de jurisdição, foi possível corrigir a Portaria 2-B/2004, de 5 de Janeiro, fixando de forma ajustada os quadros de magistrados e das respectivas secretarias a preencher.
Procede-se igualmente, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 182/2007, de 9 de Maio, à instalação de cinco novos juízos liquidatários dos tribunais administrativos e fiscais, com a finalidade de em dois anos proceder à recuperação dos processos tributários pendentes nestes tribunais.
São medidas de urgência que vêm sendo implementadas desde 2007 e que duplicarão o número de magistrados afectos aos processos tributários dos quais 85 % serão novos magistrados recrutados no âmbito da Lei 1/2008, de 14 de Fevereiro, bem como de um significativo aumento do número de funcionários judiciais afectos estes processos que resultarão, inevitavelmente, numa maior celeridade para os contribuintes que tenham diferendos fiscais com o Estado.
Nestes termos, ouvido o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Conselho Superior do Ministério Público e o Procurador-Geral da República, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 325/2003, de 29 de Dezembro, e nos n.os 2 e 4 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 182/2007, de 9 de Maio, bem como no artigo 86.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Quadros de magistrados dos tribunais administrativos e fiscais
Os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais são os fixados nos mapas i e ii anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos
e fiscais
Os quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos e fiscais são os fixados no mapa iii anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro
1 - Declara-se instalado, com efeitos a 5 de Janeiro de 2009, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.
2 - Transitam para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, aquando da sua instalação, todos os processos tributários pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu da competência daquele Tribunal.
3 - Até à instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, as vagas existentes no quadro de juízes para esse Tribunal acrescerão às vagas existentes no quadro de juízes do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu.
4 - Durante o tempo que medeia entre o provimento das vagas e a instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, as vagas previstas no número anterior serão autonomizadas e providas por juízes, que à data da instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro transitam automaticamente para o respectivo quadro de juízes do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.
Artigo 4.º
Juízos liquidatários
Declaram-se instalados, com efeitos a 1 de Setembro de 2008, os seguintes Juízos Liquidatários:a) Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa;
b) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto;
c) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra;
d) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria;
e) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.
Artigo 5.º
Revogação
Com a entrada em vigor da presente portaria revogam-se os artigos 3.º e 4.º da Portaria 2-A/2004, de 5 de Janeiro, e a Portaria 2-B/2004, de 5 de Janeiro.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2008.Em 14 de Julho de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
ANEXO
MAPA I
Quadros de juízes dos tribunais administrativos e fiscais
Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 4.
Juízes de contencioso tributário - 4.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 2.
Juízes de contencioso tributário - 3.
Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja Juízes de contencioso administrativo - 1.
Juízes de contencioso tributário - 1.
Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 6.
Juízes de contencioso tributário - 5.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 3.
Juízes de contencioso tributário - 2.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 4.
Juízes de contencioso tributário - 3.
Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal
Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 4.
Juízes de contencioso tributário - 4.
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 24.
Tribunal Tributário de Lisboa
Presidente - 1.Juízes de contencioso tributário - 11.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 2.
Juízes de contencioso tributário - 2.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela
Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 2.
Juízes de contencioso tributário - 2.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada
Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2.
Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 11.
Juízes de contencioso tributário - 9.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 8.
Juízes de contencioso tributário - 4.
Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 2.
Juízes de contencioso tributário - 2.
MAPA II
Quadros de magistrados do Ministério Público nos tribunais administrativos e
fiscais
Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 4.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 3.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 2.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 5.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 2.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 3.
Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 5.
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
Procuradores da República do contencioso administrativo - 10.
Tribunal Tributário de Lisboa
Procuradores da República do contencioso tributário - 5.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 2.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 2.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 6.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 6.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 2.
MAPA III
Quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos
e fiscais
Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 3;
Escrivão-adjunto - 4;
Escrivão auxiliar - 5.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Telefonista - 1;
Assistente administrativo - 2;
Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 3;
Escrivão-adjunto - 4;
Escrivão auxiliar - 5.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1;
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Telefonista - 1;
Assistente administrativo - 2;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 1;
Escrivão-adjunto - 3;
Escrivão auxiliar - 3.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1;
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Assistente administrativo - 1;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 4;
Escrivão-adjunto - 7;
Escrivão auxiliar - 7.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Telefonista - 1;
Assistente administrativo - 3;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 2;
Escrivão-adjunto - 3;
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1;
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Assistente administrativo - 1;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 3;
Escrivão-adjunto - 5;
Escrivão auxiliar - 5.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1;
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Telefonista - 1;
Assistente administrativo - 2;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 1;
Escrivão-adjunto - 1;
Escrivão auxiliar - 1.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça auxiliar - 1;
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Assistente administrativo - 1;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 4;
Escrivão-adjunto - 6;
Escrivão auxiliar - 6.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Telefonista - 1;
Assistente administrativo - 2;
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 6;
Escrivão-adjunto - 11;
Escrivão auxiliar - 12.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1;
Técnico de justiça auxiliar - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Telefonista - 1;
Assistente administrativo - 4;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Tributário de Lisboa
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 4;
Escrivão-adjunto - 7;
Escrivão auxiliar - 7.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Telefonista - 1;
Assistente administrativo - 4;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 2;
Escrivão-adjunto - 3;
Escrivão auxiliar - 4.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Telefonista - 1;
Assistente administrativo - 1;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão-adjunto - 1;
Escrivão auxiliar - 1.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Assistente administrativo - 1;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 2;
Escrivão-adjunto - 3;
Escrivão auxiliar - 4.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Telefonista - 1;
Assistente administrativo - 2;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 1;
Escrivão-adjunto - 1;
Escrivão auxiliar - 1.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça auxiliar - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Assistente administrativo - 1;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 6;
Escrivão-adjunto - 12;
Escrivão auxiliar - 12.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1;
Técnico de justiça auxiliar - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Telefonista - 1;
Assistente administrativo - 4;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 4;
Escrivão-adjunto - 7;
Escrivão auxiliar - 7.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1;
Técnico de justiça auxiliar - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Telefonista - 1;
Assistente administrativo - 4;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 2;
Escrivão-adjunto - 3;
Escrivão auxiliar - 4.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Assistente administrativo - 1;
Auxiliar de segurança - 1.