de 13 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:1) Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 507183$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1499.º, n.º 7, alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte da província e encargos na metrópole - Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar - Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar (Decreto 40387, de 19 de Novembro de 1955)», da tabela da despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 3.º, n.º 2 «Impostos directos gerais - Impostos sobre o capital - Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico;
2) Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 1378179$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesas ordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o ano económico de 1972:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 2966.º, n.º 7, alínea a) «Quota-parte da província em encargos na metrópole - Junta de Investigações do Ultramar (artigo 15.º do Decreto 48750, de 7 de Dezembro de 1968) - Despesas com o pessoal e material, pagamento de serviços e diversos encargos para realização dos trabalhos científicos conforme o plano de investigações científicas elaborado» ... 378179$00 Artigo 2971.º, n.º 4, alínea a), 1 «Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 1000000$00 ... 1378179$00 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º «Impostos directos gerais - Contribuição industrial», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico;3) Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 17838$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 277.º, n.º 8 «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Junta de Investigações do Ultramar (Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, e Decreto 620/70, de 16 de Dezembro) - Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida as disponibilidades do capítulo 9.º, artigo 265.º, n.º 1 «Serviços de Marinha - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa;
4) Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 249770$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1499.º, n.º 7, alínea b), 1 «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar - Missões - Geográfica», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 7.º, artigo 1322.º, n.º 1 «Serviços de fomento - Serviços Geográficos e Cadastrais - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
5) Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 14.º do mesmo diploma e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, e artigo 5.º deste último diploma, abrir um crédito especial da importância de 115645415$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1516.º, n.º 1 «Despesa extraordinária - Defesa nacional - Forças armadas - Comparticipação do imposto extraordinário de defesa», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 9.º, artigo 130.º «Receita extraordinária - Imposto extraordinário para a despesa de Angola», do orçamento da receita extraordinária para o mesmo ano económico.
Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique e da província de Macau. - J. da Silva Cunha.