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Portaria 98/73, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária e extraordinária dos orçamentos em vigor para o ano económico de 1972 de várias províncias ultramarinas.

Texto do documento

Portaria 98/73

de 13 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1) Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 507183$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1499.º, n.º 7, alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte da província e encargos na metrópole - Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar - Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar (Decreto 40387, de 19 de Novembro de 1955)», da tabela da despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 3.º, n.º 2 «Impostos directos gerais - Impostos sobre o capital - Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico;

2) Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 1378179$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesas ordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o ano económico de 1972:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 2966.º, n.º 7, alínea a) «Quota-parte da província em encargos na metrópole - Junta de Investigações do Ultramar (artigo 15.º do Decreto 48750, de 7 de Dezembro de 1968) - Despesas com o pessoal e material, pagamento de serviços e diversos encargos para realização dos trabalhos científicos conforme o plano de investigações científicas elaborado» ... 378179$00 Artigo 2971.º, n.º 4, alínea a), 1 «Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 1000000$00 ... 1378179$00 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º «Impostos directos gerais - Contribuição industrial», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico;

3) Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 17838$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 277.º, n.º 8 «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Junta de Investigações do Ultramar (Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, e Decreto 620/70, de 16 de Dezembro) - Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida as disponibilidades do capítulo 9.º, artigo 265.º, n.º 1 «Serviços de Marinha - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa;

4) Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 249770$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1499.º, n.º 7, alínea b), 1 «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar - Missões - Geográfica», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 7.º, artigo 1322.º, n.º 1 «Serviços de fomento - Serviços Geográficos e Cadastrais - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

5) Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 14.º do mesmo diploma e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, e artigo 5.º deste último diploma, abrir um crédito especial da importância de 115645415$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1516.º, n.º 1 «Despesa extraordinária - Defesa nacional - Forças armadas - Comparticipação do imposto extraordinário de defesa», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 9.º, artigo 130.º «Receita extraordinária - Imposto extraordinário para a despesa de Angola», do orçamento da receita extraordinária para o mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique e da província de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/13/plain-236674.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-07 - Decreto 48750 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas necessárias a satisfazer diversas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-16 - Decreto 620/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a satisfazer certas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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