A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 98/73, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária e extraordinária dos orçamentos em vigor para o ano económico de 1972 de várias províncias ultramarinas.

Texto do documento

Portaria 98/73

de 13 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1) Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 507183$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1499.º, n.º 7, alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte da província e encargos na metrópole - Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar - Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar (Decreto 40387, de 19 de Novembro de 1955)», da tabela da despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 3.º, n.º 2 «Impostos directos gerais - Impostos sobre o capital - Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico;

2) Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 1378179$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesas ordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o ano económico de 1972:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 2966.º, n.º 7, alínea a) «Quota-parte da província em encargos na metrópole - Junta de Investigações do Ultramar (artigo 15.º do Decreto 48750, de 7 de Dezembro de 1968) - Despesas com o pessoal e material, pagamento de serviços e diversos encargos para realização dos trabalhos científicos conforme o plano de investigações científicas elaborado» ... 378179$00 Artigo 2971.º, n.º 4, alínea a), 1 «Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 1000000$00 ... 1378179$00 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º «Impostos directos gerais - Contribuição industrial», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico;

3) Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 17838$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 277.º, n.º 8 «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Junta de Investigações do Ultramar (Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, e Decreto 620/70, de 16 de Dezembro) - Despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida as disponibilidades do capítulo 9.º, artigo 265.º, n.º 1 «Serviços de Marinha - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa;

4) Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 249770$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1499.º, n.º 7, alínea b), 1 «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar - Missões - Geográfica», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 7.º, artigo 1322.º, n.º 1 «Serviços de fomento - Serviços Geográficos e Cadastrais - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

5) Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 14.º do mesmo diploma e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, e artigo 5.º deste último diploma, abrir um crédito especial da importância de 115645415$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1516.º, n.º 1 «Despesa extraordinária - Defesa nacional - Forças armadas - Comparticipação do imposto extraordinário de defesa», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 9.º, artigo 130.º «Receita extraordinária - Imposto extraordinário para a despesa de Angola», do orçamento da receita extraordinária para o mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique e da província de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/13/plain-236674.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-07 - Decreto 48750 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas necessárias a satisfazer diversas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-16 - Decreto 620/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a satisfazer certas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda