de 21 de Julho
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/37/CE, da Comissão, de 21 de Junho, alterando o Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei 72/2000, de 6 de Maio, com a última redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 198/2007, de 16 de Maio.A Directiva n.º 2006/40/CE é uma das directivas específicas do procedimento de homologação CE mencionado no Decreto-Lei 72/2000, de 6 de Maio, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 198/2007, de 16 de Maio.
Nos termos da Directiva n.º 2006/40/CE, os veículos equipados com um sistema de ar condicionado concebido para conter fluorados com efeito de estufa cujo potencial de aquecimento global seja superior a 150 devem ser homologados no que diz respeito às emissões provenientes do sistema de ar condicionado.
Na sequência da introdução desse procedimento de homologação CE e da adopção do Regulamento (CE) n.º 760/2007, da Comissão, de 21 de Junho, que estabelece, nos termos do disposto na Directiva n.º 2006/40/CE, disposições administrativas relativas à homologação CE de veículos e a um teste harmonizado para medir fugas de determinados sistemas de ar condicionado, é necessário introduzir novos elementos na lista de informações constante do anexo i do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas e nas exigências aplicáveis à ficha de informações para efeitos de homologação CE de um modelo de veículo constante do anexo iii do mesmo Regulamento.
Pelo presente diploma pretende-se, também, proceder à regulamentação do n.º 3 do artigo 114.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, com a última redacção conferida pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro.
Foram ouvidas a Associação do Comércio Automóvel de Portugal (ACAP) e a Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN).
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/37/CE, da Comissão, de 21 de Junho, alterando o Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei 72/2000, de 6 de Maio, com a última redacção conferida pelo Decreto-Lei 198/2007, de 16 de Maio.
Artigo 2.º
Alteração do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 72/2000, de 6 de Maio
Os anexos i e iii do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei 72/2000, de 6 de Maio, com a última redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 198/2007, de 16 de Maio, passam a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Maio de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Lobo Antunes - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 7 de Julho de 2008.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Os anexos i e iii do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei 72/2000, de 6 de Maio, com a última redacção conferida pelo Decreto-Lei 198/2007, de 16 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«ANEXO I
[...]
0 - [...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...] 9 - [...] [...] Gás utilizado como fluido refrigerante no sistema de ar condicionado: ...O sistema de ar condicionado foi concebido para conter gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global superior a 150: SIM/NÃO.
Em caso afirmativo, preencher os seguintes pontos:
Desenhos e breve descrição do sistema de ar condicionado, incluindo o número de referência ou das peças e o material dos componentes sujeitos a fugas:
Fugas no sistema de ar condicionado:
No caso de ensaio das componentes: lista de componentes sujeitos a fugas, incluindo o respectivo número de referência ou das peças e o material, com as correspondentes fugas anuais e informações sobre o ensaio (por exemplo, número de relatório de ensaio, número de homologação, etc.):...
No caso de ensaio dos veículos: número de referência ou das peças e material dos componentes do sistema, bem como informações sobre o ensaio (por exemplo, número do relatório de ensaio, número de homologação, etc.):...
Fuga total em g/ano do sistema completo:...
[...] 10 - [...] 11 - [...] 12 - [...] 13 - [...] 14 - [...] 15 - [...]
ANEXO III
[...]
0 - [...]
1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...] 9 - [...] [...] 9.3 - [...] 9.9 - [...] 9.10 - [...] 9.10.3 - [...] 9.10.4 - [...] 9.10.8 - Gás utilizado como fluido refrigerante no sistema de ar condicionado: ...9.10.8.1 - O sistema de ar condicionado foi concebido para conter gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global superior a 150:
SIM/NÃO.
Em caso afirmativo, fuga total em g/ano do sistema completo:...
9.12.2 - [...] 9.17 - [...] 9.23 - [...] 9.[24] - [...] 11 - [...] 12.7.1. - [...] 13 - [...] [...] 0 - [...] 1 - [...] 2 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...] 9 - [...] 11 - [...] [...]»