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Decreto-lei 135/2008, de 21 de Julho

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Sumário

Procede à 8.ª alteração ao Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/37/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Junho.

Texto do documento

Decreto-Lei 135/2008

de 21 de Julho

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/37/CE, da Comissão, de 21 de Junho, alterando o Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei 72/2000, de 6 de Maio, com a última redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 198/2007, de 16 de Maio.

A Directiva n.º 2006/40/CE é uma das directivas específicas do procedimento de homologação CE mencionado no Decreto-Lei 72/2000, de 6 de Maio, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 198/2007, de 16 de Maio.

Nos termos da Directiva n.º 2006/40/CE, os veículos equipados com um sistema de ar condicionado concebido para conter fluorados com efeito de estufa cujo potencial de aquecimento global seja superior a 150 devem ser homologados no que diz respeito às emissões provenientes do sistema de ar condicionado.

Na sequência da introdução desse procedimento de homologação CE e da adopção do Regulamento (CE) n.º 760/2007, da Comissão, de 21 de Junho, que estabelece, nos termos do disposto na Directiva n.º 2006/40/CE, disposições administrativas relativas à homologação CE de veículos e a um teste harmonizado para medir fugas de determinados sistemas de ar condicionado, é necessário introduzir novos elementos na lista de informações constante do anexo i do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas e nas exigências aplicáveis à ficha de informações para efeitos de homologação CE de um modelo de veículo constante do anexo iii do mesmo Regulamento.

Pelo presente diploma pretende-se, também, proceder à regulamentação do n.º 3 do artigo 114.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, com a última redacção conferida pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro.

Foram ouvidas a Associação do Comércio Automóvel de Portugal (ACAP) e a Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN).

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/37/CE, da Comissão, de 21 de Junho, alterando o Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei 72/2000, de 6 de Maio, com a última redacção conferida pelo Decreto-Lei 198/2007, de 16 de Maio.

Artigo 2.º

Alteração do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 72/2000, de 6 de Maio

Os anexos i e iii do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei 72/2000, de 6 de Maio, com a última redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 198/2007, de 16 de Maio, passam a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Maio de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Lobo Antunes - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 7 de Julho de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 9 de Julho de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Os anexos i e iii do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei 72/2000, de 6 de Maio, com a última redacção conferida pelo Decreto-Lei 198/2007, de 16 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«ANEXO I

[...]

0 - [...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...] 9 - [...] [...] Gás utilizado como fluido refrigerante no sistema de ar condicionado: ...

O sistema de ar condicionado foi concebido para conter gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global superior a 150: SIM/NÃO.

Em caso afirmativo, preencher os seguintes pontos:

Desenhos e breve descrição do sistema de ar condicionado, incluindo o número de referência ou das peças e o material dos componentes sujeitos a fugas:

Fugas no sistema de ar condicionado:

No caso de ensaio das componentes: lista de componentes sujeitos a fugas, incluindo o respectivo número de referência ou das peças e o material, com as correspondentes fugas anuais e informações sobre o ensaio (por exemplo, número de relatório de ensaio, número de homologação, etc.):...

No caso de ensaio dos veículos: número de referência ou das peças e material dos componentes do sistema, bem como informações sobre o ensaio (por exemplo, número do relatório de ensaio, número de homologação, etc.):...

Fuga total em g/ano do sistema completo:...

[...] 10 - [...] 11 - [...] 12 - [...] 13 - [...] 14 - [...] 15 - [...]

ANEXO III

[...]

0 - [...]

1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...] 9 - [...] [...] 9.3 - [...] 9.9 - [...] 9.10 - [...] 9.10.3 - [...] 9.10.4 - [...] 9.10.8 - Gás utilizado como fluido refrigerante no sistema de ar condicionado: ...

9.10.8.1 - O sistema de ar condicionado foi concebido para conter gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global superior a 150:

SIM/NÃO.

Em caso afirmativo, fuga total em g/ano do sistema completo:...

9.12.2 - [...] 9.17 - [...] 9.23 - [...] 9.[24] - [...] 11 - [...] 12.7.1. - [...] 13 - [...] [...] 0 - [...] 1 - [...] 2 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...] 9 - [...] 11 - [...] [...]»

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/21/plain-236505.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-06 - Decreto-Lei 72/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-16 - Decreto-Lei 198/2007 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/104/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 14 de Outubro, 2005/49/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Julho, 2005/64/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, 2005/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, 2006/28/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Março, e 2006/40/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, na parte em que se referem à homologação CE dos automóve (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-24 - Decreto-Lei 196/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/74/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 18 de Julho, alterando o Regulamento Relativo às Medidas a Tomar contra a Emissão de Gases e Partículas Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição por Compressão e contra a Emissão de Gases Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição Comandada Alimentados a Gás Natural ou a Gás de Petróleo Liquefeito Utilizados em Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 346/2007, de 17 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2010-02-12 - Decreto-Lei 11/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os requisitos relativos às interferências radioeléctricas dos automóveis e à instalação de dispositivos de iluminação de automóveis pesados de grandes dimensões e seus reboques, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/19/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Março, na parte em que se refere às interferências radioeléctricas dos automóveis, e a Directiva n.º 2008/89/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 24 de Setembro, alterando os Decretos-Leis nºs 237/2006, de 14 de Dezembro, e 218/2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-03-12 - Decreto-Lei 16/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento Que Estabelece o Quadro para a Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, altera o Regulamento Que Estabelece as Disposições Administrativas e Técnicas para a Homologação dos Veículos das Categorias M(índice 1) e N(índice 1), Referentes à Reutilização, Reciclagem e Valorização dos Seus Componentes e Materiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 149/2008, de 29 de Julho, procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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