Despacho 26 376/2005 (2.ª série). - 1 - No uso do poder conferido pelas deliberações n.os 681/2005 e 1487/2005, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 120, de 24 de Junho de 2005, e 219, de 15 de Novembro de 2005, respectivamente, e pelo despacho 14 001/2005 (2.ª série), do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Junho de 2005, e ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as competências para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Nos directores de serviços de Saúde e de Administração Geral e, em relação ao pessoal das respectivas unidades orgânicas, nos chefes de divisão de Gestão de Recursos Humanos, de Gestão Financeira e de Apoio Técnico:
1.1.1 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.1.2 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.1.3 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, nos termos das disposições legais em vigor, e adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos seus serviços, observados os condicionalismos gerais;
1.1.4 - Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças até 90 dias;
1.1.5 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respectivos planos anuais;
1.1.6 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.1.7 - Despachar os assuntos de gestão corrente dos respectivos serviços;
1.1.8 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.2 - No director de serviços de Administração Geral:
1.2.1 - Autorizar a actualização de contratos de seguro e de arrendamento, sempre que resulte de imposição legal;
1.2.2 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, fixando os respectivos preços até ao limite de Euro 1000, bem como a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
1.2.3 - Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço, por parte dos funcionários ou agentes, sendo aquela autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o regime previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
1.2.4 - Praticar todos os actos relativos à aposentação de funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.2.5 - Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou de recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidente com intervenção de terceiros, até Euro 5000;
1.2.6 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;
1.2.7 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais fixados;
1.2.8 - Homologar as avaliações de desempenho dos funcionários e agentes, desde que cumpram todos os parâmetros definidos na lei.
1.2.9 - Autorizar a reposição em prestações previstas no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
1.2.10 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
1.2.11 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.3 - No director de serviços de Administração Geral, no director de serviços de Saúde, no chefe de divisão de Gestão Financeira e no chefe de divisão de Apoio Técnico:
1.3.1 - Praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesa, inclusive quando estas são da competência do membro do Governo ou do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, e movimentar todas as contas quer a débito, quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;
1.3.2 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar (Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto);
1.4 - No director de serviços de Administração Geral, no director de serviços de Saúde e, no âmbito da realização das empreitadas de obras públicas, no chefe de divisão de Apoio Técnico:
1.4.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisições de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
1.4.1.1 - No caso do n.º 1 do artigo 17.º, até Euro 200 000;
1.4.1.2 - No caso do n.º 2 do artigo 17.º, até Euro 300 000.
2 - Este despacho produz efeitos imediatos.
28 de Novembro de 2005. - O Coordenador, Manuel João Bastos Machado Carneiro.