1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n. os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. Rui Manuel Palmeiro Santos, e nas suas ausências e impedimentos, na adjunta do meu Gabinete, Dr.ª Inês Leonor Lopes Horta Pinto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho, e de contratos de prestação de serviços, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 184/99, de 2 de Junho, com a redacção dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho;
b) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via área, e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
c) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
d) Autorizar a utilização de veículo próprio e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, respectivamente;
e) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
f) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99 de 17 de Novembro;
g) Qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, quer ao estrangeiro e no estrangeiro quer em território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos, respectivamente, do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
h) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, de acordo com a legislação em vigor, bem como o processamento dos respectivos abonos;
j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
k) Justificar e injustificar faltas;
l) Proceder à classificação de serviço do pessoal afecto ao Gabinete nas situações aplicáveis;m) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
n) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
o) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
p) Praticar os actos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
q) Emitir despacho sobre os assuntos de gestão corrente do Gabinete;
r) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até ao limite previsto na alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 17 de Novembro;
s) Autorizar despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;
t) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
u) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2008.
2 de Julho de 2008. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.