Subdelegação de competências
1 - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e do n.º I.2.2, e do n.º II. 4 e 7.1 do despacho 13 537/2008, de 14 de Abril (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de Maio de 2008, subdelego no Director de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros, Belarmino de Assunção Almeida Santos, as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:1.1 - Autorizar ou confirmar a prestação de trabalho extraordinário prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º, bem como autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, estabelecida no n.º 5 do artigo 33.º, ambos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho nos termos dos Decretos-Leis n.º 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;
1.3 - Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço até ao montante de (euro) 2 500,00 nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
1.4 - Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com o transporte, o seguro e a embalagem de mobília e bagagem nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração;
1.5 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.6 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
1.7 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador Estudante;
1.8 - Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação;
1.9 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, não podendo, em caso algum, essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
1.10 - Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de (euro) 15 000,00;
1.11 - Autorizar pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
1.12 - Admitir o pessoal de limpeza e autorizar os respectivos abonos, dentro dos limites fixados pela Direcção-Geral do Orçamento e do horário estabelecido;
1.13 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concursos públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito até ao montante de (euro) 50 000,00;
1.14 - Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
1.15 - Autorizar o abate de bens móveis insusceptíveis de reutilização e a possível entrega a instituições que possam aproveitá-los, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, conjugado com a Portaria 378/94, de 16 de Junho;
2 - Autorizo a subdelegação da competência subdelegada no número 1.13, nos chefes de divisão, até ao montante de (euro) 2 500,00.
3 - Este despacho produz efeitos desde o dia 1 de Fevereiro de 2008, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.
16 de Maio de 2008. - O Subdirector-Geral, José Hermínio Paulo Rato Rainha.