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Aviso 10658/2005, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 10 658/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de um lugar na categoria de assessor superior, ramo de laboratório, da carreira de técnico superior de saúde. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro de 30 de Novembro de 2004, e ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de um lugar na categoria de assessor superior, ramo de laboratório, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, S. A., aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro, transformado em Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A., nos termos do Decreto-Lei 282/2002, de 12 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis, constantes dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro, 213/2000, de 2 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho e 501/99, de 19 de Novembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se no Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto, S. A.

5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e o vencimento é o resultante da escala indiciária da categoria de assessor superior, fixada nos termos do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e legislação complementar.

6 - Conteúdo funcional - o previsto n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

7 - Requisitos gerais de candidatura - ao presente concurso podem candidatar-se os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais de admissão - ser assessor, ramo de laboratório, da carreira técnica superior de saúde com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço (n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/91, de 19 de Novembro).

9 - Método de selecção - serão conjuntamente utilizados os seguintes métodos de selecção: cada candidato disporá do máximo de trinta minutos para expor o seu o currículo profissional; o júri fará a discussão do mesmo currículo no máximo de trinta minutos, e a prova pública terá a pontuação de 0 a 20 valores, que serão assim distribuídos:

A) Apresentação oral do currículo - máximo de 5 valores.

Neste item será avaliada a descrição das actividades privilegiando a perspectiva global necessária para o desempenho de funções de assessor superior da seguinte forma:

5 - Descreveu de forma excepcional;

4 - Descreveu muito bem;

3 - Descreveu bem;

2 - Descreveu razoavelmente;

1 - Descreveu insuficientemente;

0 - Não descreveu.

B) Apreciação do currículo - máximo de 10 valores. Neste item serão ponderados:

1 - Percurso profissional - 0 a 6 valores, que engloba:

1.1 - Experiência profissional - que pondera todo o tempo prestado na carreira de técnico superior de saúde até ao máximo de 4 serão atribuídos à candidata com maior antiguidade, calculando-se o valor da outra candidata através de uma regra de três simples.

1.2 - Outras actividades - até ao máximo de 2 valores, sendo atribuído o valor de 0,2 a cada uma aqui designada:

Coordenação/chefia de serviços;

Integração em comissão de escolha de material, equipamentos e reagentes;

Integração efectiva em júris de concurso de pessoal;

Trabalhos publicados/palestras proferidas;

Participação em grupos de trabalho.

2 - Actualização e valorização profissional - 0 a 4 valores, que engloba:

2.1 - Formação académica adquirida - máximo de 0,5 valores, assim distribuídos:

0,1 para pós graduação;

0,25 para mestrado;

0,5 para doutoramento;

2.2 - Formação profissional - máximo de 3 valores, assim distribuídos:

Até duzentas horas - 1 valor;

De duzentas e uma a trezentas horas - 1,5 valores;

De trezentas e uma a quatrocentas horas - 2 valores;

De quatrocentas e uma a quinhentas horas - 2,5 valores;

Mais de quinhentas horas - 3 valores;

2.3 - Jornadas, congressos, palestras, seminários, workshops e ainda outros de cariz idêntico - 0,05 por cada um até ao máximo de 0,5 valores.

C) Capacidade de argumentação - máximo de 5 valores, distribuídos pelos seguintes níveis:

5 - Fundamenta e argumenta com lógica irrefutável;

4 - Fundamenta e argumenta com lógica aceitável;

3 - Fundamenta e argumenta com convicção satisfatória;

2 - Fundamenta e argumenta com manifestas dúvidas e incertezas;

1 - Fraca argumentação perante situações apresentadas;

0 - Manifesta incapacidade de argumentação.

10 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal e Expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional do Porto, S. A., Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, dele devendo constar, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado;

d) Identificação do concurso, mediante a referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidas no n.º 7 do presente aviso.

11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Declaração passada pelo serviço onde se encontra vinculado, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, carreira e a categoria profissional que detém, bem como a antiguidade na mesma e a classificação de serviço nos últimos três anos;

d) Três exemplares de curriculum vitae.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - As listas de admissão de candidatos e de classificação final do concurso serão publicitadas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placard existente junto ao Serviço de Pessoal e Expediente.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Helena Costa Peixoto, assessora superior de saúde do serviço de química analítica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional do Porto, S. A.

Vogais efectivos:

Maria Madalena Branquinho Crespo, assessora superior de saúde do serviço de química analítica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional do Porto, S. A.

Maria Isabel Pinto Castro Pires, assessora superior de laboratório do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Vogais suplentes:

Emília Conceição Coelho Ramos, assessora superior de saúde do Hospital D. Maria Pia.

Fernanda Margarida Mendes Pontes, assessora superior de física hospitalar do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional do Porto, S. A.

15 - A presidente será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

3 de Novembro de 2005. - A Administradora, Marta Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2355486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-10 - Decreto-Lei 282/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - Centro Regional de Oncologia do Porto em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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