Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, do Decreto-Lei 215/2007, de 29 de Maio, da Portaria 639/2007, de 30 de Maio, do Decreto-Lei 42/2001, de 9 de Fevereiro e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, que aprovaram, respectivamente, a Lei-quadro dos Institutos Públicos, o diploma orgânico e os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS, IP), a criação das secções de processo executivo da segurança social e o regime das despesas públicas, o Conselho Directivo do mesmo Instituto delibera:
1. Delegar no presidente do conselho Directivo do IGFSS, IP, licenciado José Augusto Antunes Gaspar, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1. Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais.
2. Delegar no vogal do conselho directivo do IGFSS, IP, a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1. Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de (euro)1.000.000,00 (um milhão de euros).
3. Delegar na vogal do conselho directivo do IGFSS, IP, a competência para a prática dos seguintes actos:
3.1. Autorizar a isenção da indemnização legalmente devida pelo atraso no pagamento de rendas aos inquilinos que desejem efectuar de uma só vez o pagamento de rendas em débito.
4. Delegar no Director do Departamento de Património Imobiliário, licenciado Filipe Miguel Almeida e Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:
4.1. Autorizar a isenção da indemnização legalmente devida pelo atraso no pagamento de rendas aos inquilinos que desejem efectuar de uma só vez o pagamento de rendas em débito.
5. Delegar na directora da Direcção de Gestão de Imóveis (Norte), do IGFSS, IP, licenciada Maria Teresa Palha de Araújo Pestana, a competência para a prática dos seguintes actos:
5.1. Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços decorrentes da actividade da respectiva unidade orgânica até ao montante de (euro)500,00 (quinhentos euros), desde que não se trate de aquisições da competência do Departamento de Apoio Técnico, ou a sua urgência o justifique;
5.2. Autorizar a realização de despesas com água, gás, electricidade e telefones das instalações ocupadas por serviços do Instituto no Porto, bem como o pagamento de despesas de correio, franquias postais e rendas, até ao limite de (euro)1.000,00 (mil euros);
6. A presente delegação de competências produz efeitos à data de 1 de Junho de 2007, ficando ratificados os actos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
7. São revogados os n.os 5.5, 6.1 e 12.11 da deliberação 2016/2007, de 6 de Setembro de 2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de Outubro de 2007.
22 de Maio de 2008. - O Conselho Directivo: José Gaspar - Nelson Ferreira - Joaquina Franco.