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Despacho 13839/2008, de 19 de Maio

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Sumário

Nomeia a licenciada Maria Isabel Matias Fernandes Pereira, para chefe de equipa do PIDDAC, do Gabinete de Estratégia e Planeamento.

Texto do documento

Despacho 13839/2008

O Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTSS), atribui ao Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), no n.º 1 do artigo 9.º, funções de coordenação na área do de investimento e despesas de desenvolvimento da administração central.

Tendo em conta as funções e tarefas a desenvolver no âmbito do GEP sobre o programa de investimento e despesas de desenvolvimento da administração central, os quais envolvem uma diversidade de saberes e conhecimentos, designadamente técnicos, jurídicos e organizacionais, transversais aos vários organismos, foi constituída pelo despacho 18 793/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Agosto de 2007, a Equipa de PIDDAC, designada EPIDDAC, ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Considerando que a chefe de equipa anteriormente nomeada cessou funções em virtude de se ter aposentado, nomeio como chefe de equipa do PIDDAC e pelo período de dois anos e dois meses a técnica superior principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do ex-Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, licenciada Maria Isabel Matias Fernandes Pereira, a quem atribuo o estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do artigo 10.º do Decreto-Lei 209/2007, de 29 de Maio, e do artigo 2.º da Portaria 654/2007, de 30 de Maio.

A Equipa PIDDAC é uma equipa multidisciplinar, que funcionará na dependência do dirigente máximo do serviço e desenvolverá as tarefas identificadas no despacho 18 793/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Agosto de 2007, pelo período de dois anos e dois meses, findos os quais deverá ser apresentado um relatório fundamentado acerca dos resultados alcançados.

O presente despacho produz efeitos a 8 de Maio de 2008.

8 de Maio de 2008. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/19/plain-235462.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 209/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 654/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares do Gabinete de Estratégia e Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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