Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 23041/2005, de 8 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 23 041/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, na Portaria 617/2004, de 3 de Junho, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no n.º II do despacho 16 796/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Agosto de 2005, e de acordo com o Decreto Regulamentar 7/2004, de 28 de Abril, delego e subdelego no director regional de educação-adjunto licenciado Mário Rui Oliveira Soares a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas tendo em vista os objectivos a atingir;

1.2 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

1.3 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.4 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada fora do prazo regulamentar;

1.5 - Autorizar a escolha do tipo de procedimento, desde que de concurso, nos termos dos artigos 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e ao desenvolvimento dos processos de concursos de empreitadas de obras públicas e de fornecimento e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando as bases de licitação não ultrapassem Euro 1 000 000 e quando tais concursos estejam previstos em planos de investimento ou de actividade previamente aprovados;

1.6 - Autorizar a escolha do tipo de procedimento, nos termos dos artigos 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e ao desenvolvimento dos processos respectivos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes quando estas não ultrapassem Euro 250 000;

1.7 - Autorizar as despesas relativas a revisões de preços calculadas nos termos previstos na lei quando referentes a obras ou fornecimentos no plano anual autorizado superiormente e autorizar o seu pagamento;

1.8 - Aprovar os projectos relativos à edificação das instalações escolares e licenciar as mesmas, sem prejuízo das competências das autarquias locais e das demais entidades públicas;

1.9 - Autorizar a emissão de cheques precatórios;

1.10 - Celebrar acordos de colaboração com as autarquias locais, sem prejuízo da necessidade da respectiva homologação;

1.11 - Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de garantia nos processos em que os mesmos tenham sido prestados;

1.12 - Autorizar a prorrogação do prazo contratual até 180 dias por motivos cuja responsabilidade não seja imputada a empreiteiros ou fornecedores;

1.13 - Aprovar autos de recepção provisória ou definitiva;

1.14 - Indicar a pessoa que, nos processos de actualização de renda de prédios ocupados por instalações escolares, deve receber a notificação para contestar o pedido e acompanhar os demais termos do processo, bem como designar o representante do Estado nas comissões de avaliação, de acordo com o disposto no Decreto 37 021, de 21 de Agosto de 1948, na sua redacção actual;

1.15 - Autorizar transferências de mobiliário e de material didáctico entre estabelecimentos de educação e ensino não superior dentro da região ou inter-regiões;

1.16 - Gerir a utilização das instalações e dos equipamentos afectos à Direcção Regional de Educação do Norte, bem como a sua manutenção e conservação.

2 - São ratificados todos os actos que desde 20 de Junho de 2005 tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

4 de Outubro de 2005. - A Directora Regional, Margarida Elisa Santos Teixeira Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2350397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-21 - Decreto 37021 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Estabelece normas reguladoras da avaliação de prédios urbanos e dos respectivos recursos nos casos previstos na Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-28 - Decreto Regulamentar 7/2004 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Educação do Norte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda