Aviso 9814/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa de 2 de Agosto de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral tendo em vista o preenchimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pela Portaria 1372/95, de 22 de Novembro.
2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 372/2000, de 31 de Março).
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
5 - Áreas e conteúdo funcionais - ao lugar a preencher correspondem as funções descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal administrativo, no quadro das atribuições e competências cometidas ao organismo que procede à abertura do concurso.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao concurso os funcionários que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - deter, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme determina a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e restante legislação complementar, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
8 - Local de trabalho - nas instalações dos Serviços de Acção Social, com sede no Campus de Benfica, do Instituto Politécnico de Lisboa.
9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:
a) 1.ª fase - avaliação curricular (eliminatória);
b) 2.ª fase - prova de conhecimentos gerais e específicos (eliminatória);
c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
10 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, visando avaliar as aptidões do candidato na área em que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
11 - A prova de conhecimentos gerais e específicos assumirá a forma escrita, terá a duração de cento e vinte minutos e versará sobre os programas de provas constantes do anexo do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, e no anexo ao despacho 3/96 (2.ª série), de 13 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88.
12 - Os candidatos seleccionados nos termos dos números anteriores serão convocados, para o efeito de selecção final, para a entrevista profissional de selecção, a qual visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
13 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
14 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Em situação de igualdade de classificação, serão observados os preceitos estipulados para o efeito nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento do modelo SAS/IPL-AA.05, que, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será posto à disposição dos interessados pelos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, durante o horário normal de expediente, na sede dos Serviços, bem como na Internet, em www.sas.ipl.pt.
17.1 - Os requerimentos poderão ser entregues em mão ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, nos ou para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, edifício P3, Campus de Benfica, do Instituto Politécnico de Lisboa, 1500-146 Lisboa.
18 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional, detalhado, datado, assinado e com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas);
b) Documento de identificação (juntar fotocópia do bilhete de identidade);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias (juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino);
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, especializações e seminários) (juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveu, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas);
e) Declaração do serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem de maneira inequívoca a existência e a natureza do vínculo à função pública, da categoria detida e ainda da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Documento com a especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa (juntar declaração do respectivo serviço ou organismo).
19 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.
20 - O júri pode solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam vir a relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
21 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
22 - Publicitação - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
23 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Luísa Maria Guedes de Sousa Cordeiro, técnica de informática do grau II, nível I, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.º Maria Teresa Fernandes de Almeida, assistente administrativa dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.
2.º Filomena Duarte Barata Ramalho, assistente administrativa principal do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º Isabel Glória Martinho Ribeiro, assistente administrativa principal do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.
2.º Filomena Maria Silva Duarte, assistente administrativa principal do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.
24 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
17 de Outubro de 2005. - A Administradora para a Acção Social, Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins.