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Aviso 9813/2005, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9813/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico profissional principal, área de contabilidade, da carreira de técnico profissional. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa de 2 de Agosto de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional principal, na área de contabilidade, da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pela Portaria 1372/95, de 22 de Novembro.

2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."(Despacho conjunto 372/2000, de 31 de Março.)

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

5 - Áreas e conteúdo funcionais - ao lugar a preencher correspondem as funções descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico-profissional, no quadro das atribuições e competências cometidas ao organismo que procede à abertura do concurso.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao concurso os funcionários que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - deter, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, um mínimo de três anos de serviço, na categoria de técnico profissional de 1.ª classe, com classificação não inferior a Bom, conforme determina a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e restante legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as demais regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - nas instalações dos Serviços de Acção Social, com sede no Campus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:

a) 1.ª fase - avaliação curricular (eliminatória);

b) 2.ª fase - prova de conhecimentos (eliminatória);

c) 3.ª fase - Entrevista profissional de selecção.

10 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, visando avaliar as aptidões do candidato na área em que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

11 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, terá a duração de noventa minutos e versará sobre o programa de provas constante no anexo ao despacho 3/96, de 13 de Abril, publicado no Diário da República n.º 88, 2.ª série, de 13 de Abril de 1996.

12 - Os candidatos seleccionados nos termos dos números anteriores serão convocados, para efeito de selecção final, para a entrevista profissional de selecção, a qual visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

14 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em situação de igualdade de classificação serão observados os preceitos estipulados para o efeito nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento modelo SAS/IPL-TPP.05 que, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será posto à disposição dos interessados pelos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, durante o horário normal de expediente, na sede dos Serviços, bem como na Internet, em www.sas.ipl.pt.

17.1 - Os requerimentos poderão ser entregues em mão ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, Edifício P3, Campus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa, 1500-146 Lisboa.

18 - O requerimento deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional, detalhado, datado, assinado e com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, especializações, seminários), juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Declaração do serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem de maneira inequívoca a existência e a natureza do vínculo à função pública, da categoria detida e, ainda, da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Documento com especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;

g) Classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso.

19 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

20 - O júri pode solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam vir a relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

22 - Publicitação - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

23 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Fernando Manuel Baptista Cardoso do Carmo, director de serviços do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Maria Filomena Gaspar Novo, chefe de divisão dos Benefícios Sociais do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

2.º Luísa Maria Guedes de Sousa Cordeiro, técnica de informática do grau II, nível I, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Natércia Mariana Dias Monteiro Lopes Monteiro, técnica superior de serviço social de 1.ª classe do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

2.º Leonor Maria da Silva Santos, técnica de serviço social de 1.ª classe do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

25 - O presidente do júri será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

17 de Outubro de 2005. - A Administradora para a Acção Social, Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2350174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1372/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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