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Despacho 22862/2005, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 862/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no licenciado Luís Cecílio Vidal Gonçalves a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da actuação da Divisão de Recursos Humanos, tal como definido no artigo 10.º do Decreto-Lei 83/2001, de 9 de Março:

a) Exercer as competências definidas na lei para os titulares de cargos de direcção intermédia do 2.º grau, incluindo as previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

b) Assinar folhas de despesas relativas a remunerações e outros abonos que não sejam objecto de processamento pelo sistema de recursos humanos;

c) Determinar o processamento resultante da autorização da recuperação do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

d) Determinar o processamento a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e confirmar as condições legais para o reconhecimento do direito à remuneração pelo escalão superior;

e) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas e assinar as respectivas guias de reposição de dinheiros públicos;

f) Autorizar os pedidos de reposição em prestações mensais, por dedução no vencimento ou por guia;

g) Relevar a entrega extemporânea de documentos escolares para os efeitos de prestações familiares nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;

h) Mandar submeter a junta médica os funcionários na situação prevista no artigo 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

i) Promover a verificação domiciliária de doença, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

j) Realizar as participações institucionais de acidente em serviço previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

k) Promover o envio da informação sobre contrato de trabalho a termo certo e sobre contratos de prestação de serviços, nos termos do despacho conjunto 643/2002, de 11 de Julho, assinando os respectivos mapas;

l) Promover o envio mensal da relação de trabalho extraordinário e em dias de descanso, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, assinando os respectivos boletins;

m) Emitir relações de descontos a favor do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, assinando os respectivos mapas e avisos de transferência;

n) Emitir guias de vencimento;

o) Proceder à inscrição de pessoal na Caixa Geral de Aposentações, na segurança social, na ADSE e nos Serviços Sociais do Ministério da Justiça e respectivas alterações e cancelamentos;

p) Realizar a inscrição de funcionários em acções de formação previamente autorizadas, assinando os respectivos boletins de inscrição.

2 - Autorizo o delegado a subdelegar as competência para a prática dos actos referidos nas alíneas n), o) e p) do número anterior, bem como na alínea g) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

3 - Ratifico, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo licenciado Luís Cecílio Vidal Gonçalves no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação desde 23 de Maio de 2005.

10 de Outubro de 2005. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2350010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-09 - Decreto-Lei 83/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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