Despacho 22 862/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no licenciado Luís Cecílio Vidal Gonçalves a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da actuação da Divisão de Recursos Humanos, tal como definido no artigo 10.º do Decreto-Lei 83/2001, de 9 de Março:
a) Exercer as competências definidas na lei para os titulares de cargos de direcção intermédia do 2.º grau, incluindo as previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
b) Assinar folhas de despesas relativas a remunerações e outros abonos que não sejam objecto de processamento pelo sistema de recursos humanos;
c) Determinar o processamento resultante da autorização da recuperação do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
d) Determinar o processamento a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e confirmar as condições legais para o reconhecimento do direito à remuneração pelo escalão superior;
e) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas e assinar as respectivas guias de reposição de dinheiros públicos;
f) Autorizar os pedidos de reposição em prestações mensais, por dedução no vencimento ou por guia;
g) Relevar a entrega extemporânea de documentos escolares para os efeitos de prestações familiares nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;
h) Mandar submeter a junta médica os funcionários na situação prevista no artigo 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
i) Promover a verificação domiciliária de doença, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
j) Realizar as participações institucionais de acidente em serviço previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
k) Promover o envio da informação sobre contrato de trabalho a termo certo e sobre contratos de prestação de serviços, nos termos do despacho conjunto 643/2002, de 11 de Julho, assinando os respectivos mapas;
l) Promover o envio mensal da relação de trabalho extraordinário e em dias de descanso, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, assinando os respectivos boletins;
m) Emitir relações de descontos a favor do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, assinando os respectivos mapas e avisos de transferência;
n) Emitir guias de vencimento;
o) Proceder à inscrição de pessoal na Caixa Geral de Aposentações, na segurança social, na ADSE e nos Serviços Sociais do Ministério da Justiça e respectivas alterações e cancelamentos;
p) Realizar a inscrição de funcionários em acções de formação previamente autorizadas, assinando os respectivos boletins de inscrição.
2 - Autorizo o delegado a subdelegar as competência para a prática dos actos referidos nas alíneas n), o) e p) do número anterior, bem como na alínea g) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.
3 - Ratifico, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo licenciado Luís Cecílio Vidal Gonçalves no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação desde 23 de Maio de 2005.
10 de Outubro de 2005. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.