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Portaria 566/2008, de 11 de Junho

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Sumário

Altera o Regulamento Interno da Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM).

Texto do documento

Portaria 566/2008

O Decreto-Lei 300/84, de 7 de Setembro, definiu o sistema da autoridade marítima, com o fim de garantir o cumprimento da lei nos espaços marítimos sob jurisdição nacional e consagrou, entre os seus órgãos consultivos, a Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM), comissão cujo papel e importância foram reafirmados pela nova arquitectura legal introduzida pelo Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, mediante o qual foi revogado aquele diploma e estabelecido o novo enquadramento da estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

Decorridos seis anos sobre a entrada em vigor do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, o tempo ditou a necessidade de ajustar e conformar o funcionamento da Comissão do Domínio Público Marítimo às novas nomenclaturas e estruturas orgânicas então criadas, de que é exemplo a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, que sucedeu à anterior Direcção-Geral de Marinha, impondo-se actualizar, face à nova realidade, o respectivo regulamento interno aprovado pela Portaria 752/87, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 234/88, de 18 de Abril, e Portaria 344/96, de 8 de Agosto.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 752/87, de 2 de Setembro São alterados os n.os 2.º, 3.º, 4.º, 10.º, 22.º, 26.º e 30.º da Portaria 752/87, de 2 de Setembro, que passam a ter a seguinte redacção:

«2.º A CDPM funciona na directa dependência hierárquica do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), por inerência a Autoridade Marítima Nacional (AMN), constituindo-se como órgão de consulta da Autoridade Marítima Nacional (AMN).

3.º A CDPM é apoiada, em termos administrativos e financeiros, pela Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM).

4.º A CDPM é constituída, por:

a) Presidente, que é um oficial general da Marinha, do activo ou da reserva;

b) Seis vogais, individualidades de reconhecido mérito, sendo duas delas doutores em Direito e outras duas oficiais da Marinha;

c) Um vogal representante da Direcção-Geral da Autoridade Marítima;

d) Um vogal representante do Instituto Geográfico, do Exército;

e) Um vogal representante do ministério responsável pela área dos portos;

f) Um vogal representante do Instituto Hidrográfico;

g) Um vogal representante do ministério responsável pela área dos recursos hídricos;

h) Um vogal representante do ministério responsável pela área das pescas e da aquicultura;

i) Um vogal representante do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade;

j) Um vogal representante do ministério responsável pela área do turismo;

k) Um vogal representante do ministério responsável pela área das administrações portuárias autónomas;

l) Um vogal representante do ministério responsável pela área das florestas;

m) Um vogal representante do ministério responsável pela área da cultura;

n) Um vogal representante da Direcção-Geral do Património;

o) Um vogal representante da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;

p) Um vogal representante da Região Autónoma dos Açores;

q) Um vogal representante da Região Autónoma da Madeira;

r) Um vogal representante do ministério responsável pela área da administração local;

s) Um vogal representante do ministério responsável pela área do ordenamento do território;

t) Um oficial da Marinha licenciado em Direito, como secretário, sem direito a voto.

10.º Nas sessões ordinárias, a ordem de trabalhos é estabelecida pelo presidente e inclui, em regra, os seguintes assuntos:

a) Leitura da minuta da acta da última sessão a submeter a aprovação;

b) Conhecimento do expediente relevante e de assuntos de interesse para a CDPM;

c) Designação dos vogais relatores para os processos recepcionados;

d) Indicação dos projectos de parecer, apresentados pelos vogais relatores, disponíveis na secretaria para consulta;

e) Apresentação e leitura, pelos vogais relatores, dos projectos agendados e subsequente debate e votação;

f) Outros assuntos e informação de ordem geral que interesse ao conhecimento dos vogais.

22.º Nas suas ausências, faltas ou impedimentos, o presidente é substituído pelo vogal da CDPM, oficial da Marinha, de maior antiguidade.

26.º Nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as funções do secretário, durante as sessões, são asseguradas, em acumulação, pelo vogal da CDPM, oficial da Marinha, de menor antiguidade.

30.º As senhas de presença devidas aos membros da CDPM são pagas pelo órgão administrativo competente da DGAM.»

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 234/88, de 18 de Abril, e o n.º 1 da Portaria 344/96, de 8 de Agosto.

20 de Maio de 2008. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/11/plain-234858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-07 - Decreto-Lei 300/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo, da Cultura, da Qualidade de Vida e do Mar

    Define a orgânica do sistema da autoridade marítima.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-02 - Portaria 752/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regulamento interno da Comissão do Domínio Público Marítimo.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-18 - Portaria 234/88 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA A PORTARIA 752/87, DE 2 DE SETEMBRO, QUE APROVOU O REGULAMENTO INTERNO DA COMISSÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO (CDPM), NA PARTE RELATIVA À CONSTITUIÇÃO DA REFERIDA COMISSÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-08 - Portaria 344/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o regulamento interno da Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM), aprovado pela Portaria n.º 752/87, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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