Portaria 234/88
de 18 de Abril
O Decreto-Lei 300/84, de 7 de Setembro, que define o sistema de autoridade marítima, prevê como um dos órgãos consultivos para as matérias relacionadas com o exercício global das actividades da autoridade marítima a Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM), cujo regulamento interno seria estabelecido por portaria do Ministro da Defesa Nacional.
Em conformidade, a Portaria 752/87, de 2 de Setembro, aprovou o Regulamento Interno da Comissão do Domínio Público Marítimo, cujo n.º 4 contém a constituição da CDPM.
Dada a importância crescente da política de ordenamento do território e as suas implicações óbvias com a actividade da autoridade marítima:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 300/84, de 7 de Dezembro, o seguinte:
Ao n.º 4 do Regulamento Interno da Comissão do Domínio Público Marítimo, aprovado pela Portaria 752/87, de 2 de Setembro, é acrescentada a seguinte alínea:
i1) Um representante do departamento de tutela do ordenamento do território.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.