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Portaria 344/96, de 8 de Agosto

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Sumário

Altera o regulamento interno da Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM), aprovado pela Portaria n.º 752/87, de 2 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 344/96
de 8 de Agosto
O Decreto-Lei 300/84, de 7 de Setembro, que define o sistema da autoridade marítima, prevê como um dos órgãos consultivos para as matérias relacionadas com o exercício global das actividades da autoridade marítima a Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM). Este diploma estipula igualmente que o regulamento interno da CDPM seja estabelecido por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

A Portaria 752/87, de 2 de Setembro, aprovou o regulamento interno da CDPM actualmente em vigor. Tendo em vista incrementar a eficácia das reuniões desta Comissão, torna-se então necessário efectuar algumas alterações a esta portaria.

Assim, ao abrigo do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 300/84, de 7 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º O n.º 10 do regulamento interno da CDPM, aprovado pela Portaria 752/87, de 2 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«10 - Nas sessões ordinárias, a ordem dos trabalhos é estabelecida pelo presidente e deve incluir, em princípio, os seguintes assuntos:

a) Leitura da minuta da acta da última sessão para eventuais correcções e aprovação;

b) Conhecimento do expediente recebido e de quaisquer assuntos correntes de serviço para eventuais tomadas de posição;

c) Comunicação da designação dos relatores para os processos entrados;
d) Comunicação dos projectos de parecer elaborados pelos vogais relatores que se encontram depositados na secretaria para consulta durante uma semana antes de serem presentes para leitura, apreciação e aprovação na sessão seguinte;

e) Tratamento de quaisquer assuntos que se relacionem com o funcionamento da CDPM, tendente a dar mais eficácia aos seus trabalhos;

f) Apresentação pelos relatores, para apreciação e aprovação dos projectos de parecer sobre os processos que lhes foram distribuídos;

g) Assinatura dos pareceres aprovados pelo presidente e vogal relator.»
2.º É revogada a alínea f) do n.º 23 do regulamento interno da CDPM.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 15 de Julho de 1996.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-07 - Decreto-Lei 300/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo, da Cultura, da Qualidade de Vida e do Mar

    Define a orgânica do sistema da autoridade marítima.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-02 - Portaria 752/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regulamento interno da Comissão do Domínio Público Marítimo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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