Aviso 9430/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de 15 lugares de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 23 de Junho de 2005, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de 15 lugares de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centros de Saúde de Amora e Corroios, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
1.1 - Conforme o previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de 14 lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes aos Centros de Saúde de Amora e Corroios e de um lugar por funcionários de outros serviços da Administração Pública.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho:
5.1 - O vencimento é o correspondente à categoria de assistente administrativo especialista, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5.2 - Os locais de trabalho são nos Centros de Saúde de Amora e Corroios.
5.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.
6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos principais com pelo menos três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Método de selecção e sistema de classificação final:
7.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo o sistema de classificação final expresso de 0 a 20 valores.
7.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(1,5HA+CS+2FP+5,5EP)/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
CS=classificação de serviço;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade do grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:
=
Do 9.º ao 11.º ano - 19 valores;
>= 12.º ano - 20 valores.
b) Classificação de serviço - será considerada a sua expressão quantitativa através da média aritmética das pontuações atribuídas nos anos relevantes para o efeito, sendo esta média multiplicada pelo coeficiente 2 para os efeitos da correspondência à escala de 0 a 20 valores.
c) Formação profissional - serão pontuadas as acções de formação específica e não específica realizadas nos últimos 10 anos, conforme o seguinte critério:
Sem formação - 10 valores;
Com formação específica:
Por cada curso de duração até trinta e cinco horas - mais 1 valor;
Por cada curso de duração superior a trinta e cinco horas e até setenta horas - mais 3 valores;
Por cada curso de duração superior a setenta horas e até cento e vinte horas - mais 5 valores;
Por cada curso de duração superior a cento e vinte horas - mais 7 valores;
Com formação não específica:
Por cada curso de duração até trinta e cinco horas - mais 0,25 valores;
Por cada curso de duração superior a trinta e cinco horas e até setenta horas - mais 1 valor;
Por cada curso de duração superior a setenta horas e até cento e vinte horas - mais 2 valores;
Por cada curso de duração superior a cento e vinte horas - mais 3 valores.
Não serão considerados jornadas, simpósios, conferências, seminários, encontros, workshops e colóquios.
Valor máximo atribuível na formação - 20 valores.
As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas, uma semana corresponde a trinta horas e um mês corresponde a cento e vinte horas.
d) Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá às seguintes fórmulas:
EP=(3,5EPE+2OCA)/5,5
em que:
EP=experiência profissional;
EPE=experiência profissional específica;
OCA=outras capacitações adequadas.
Na experiência profissional específica, o júri deliberou considerar a antiguidade em anos completos dos seguintes factores:
EPE=(AFP+2ACAR+2ACAT)/5
em que:
AFP=antiguidade na função pública:
Até 6 anos - 5 valores;
De 7 a 13 anos - 10 valores;
De 14 a 19 anos - 15 valores;
De 20 ou mais anos - 20 valores;
ACAR=experiência profissional na carreira:
Até 6 anos - 5 valores;
De 7 a 13 anos - 10 valores;
De 14 a 19 anos - 15 valores;
De 20 ou mais anos - 20 valores;
ACAT=experiência profissional na categoria:
Até 4 anos - 5 valores;
De 5 a 9 anos - 10 valores;
De 10 a 14 anos - 15 valores;
De 15 ou mais anos - 20 valores;
OCA=outras capacitações adequadas:
Trabalhos e funções com complexidade e efectividade (para além do seu conteúdo funcional), por cada um - 2 valores;
Participação efectiva em núcleos/projectos/comissões de avaliação/outros, por cada um - 2 valores;
Gestor de máquina ou administrador de sistema - 1 valor.
Cada um destes quatro itens terá como pontuação máxima 20 valores.
8 - Formalização da candidatura - o pedido de admissão ao concurso deverá ser formalizado mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, remetido pelo correio ou entregue no Serviço de Recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito;
f) Enumeração e identificação dos documentos que acompanham o requerimento.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Três exemplares do currículo profissional, datados e assinados;
c) Declaração do serviço de origem da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, a menção e a pontuação obtida. As declarações dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal serão oficiosamente entregues ao júri pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Serviço de Gestão Administrativa.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do 6.º andar da Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal. A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri:
Presidente - Maria José Barradinhas Neto Sequeira, assistente administrativa especialista.
Vogais efectivos:
1.º Marianela Santos Bicho Assunção Marques, assistente administrativa especialista.
2.º Maria Augusta Barão Sousa Gervásio, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
1.º Ana Silveira Mendes Esteves, assistente administrativa especialista.
2.º Isabel Maria Sabino Eustáquio, assistente administrativa especialista.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
10 de Setembro de 2005. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.