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Aviso 9430/2005, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9430/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de 15 lugares de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 23 de Junho de 2005, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de 15 lugares de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centros de Saúde de Amora e Corroios, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Conforme o previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de 14 lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes aos Centros de Saúde de Amora e Corroios e de um lugar por funcionários de outros serviços da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - O vencimento é o correspondente à categoria de assistente administrativo especialista, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5.2 - Os locais de trabalho são nos Centros de Saúde de Amora e Corroios.

5.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos principais com pelo menos três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção e sistema de classificação final:

7.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo o sistema de classificação final expresso de 0 a 20 valores.

7.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(1,5HA+CS+2FP+5,5EP)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

CS=classificação de serviço;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade do grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:

=

Do 9.º ao 11.º ano - 19 valores;

>= 12.º ano - 20 valores.

b) Classificação de serviço - será considerada a sua expressão quantitativa através da média aritmética das pontuações atribuídas nos anos relevantes para o efeito, sendo esta média multiplicada pelo coeficiente 2 para os efeitos da correspondência à escala de 0 a 20 valores.

c) Formação profissional - serão pontuadas as acções de formação específica e não específica realizadas nos últimos 10 anos, conforme o seguinte critério:

Sem formação - 10 valores;

Com formação específica:

Por cada curso de duração até trinta e cinco horas - mais 1 valor;

Por cada curso de duração superior a trinta e cinco horas e até setenta horas - mais 3 valores;

Por cada curso de duração superior a setenta horas e até cento e vinte horas - mais 5 valores;

Por cada curso de duração superior a cento e vinte horas - mais 7 valores;

Com formação não específica:

Por cada curso de duração até trinta e cinco horas - mais 0,25 valores;

Por cada curso de duração superior a trinta e cinco horas e até setenta horas - mais 1 valor;

Por cada curso de duração superior a setenta horas e até cento e vinte horas - mais 2 valores;

Por cada curso de duração superior a cento e vinte horas - mais 3 valores.

Não serão considerados jornadas, simpósios, conferências, seminários, encontros, workshops e colóquios.

Valor máximo atribuível na formação - 20 valores.

As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas, uma semana corresponde a trinta horas e um mês corresponde a cento e vinte horas.

d) Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá às seguintes fórmulas:

EP=(3,5EPE+2OCA)/5,5

em que:

EP=experiência profissional;

EPE=experiência profissional específica;

OCA=outras capacitações adequadas.

Na experiência profissional específica, o júri deliberou considerar a antiguidade em anos completos dos seguintes factores:

EPE=(AFP+2ACAR+2ACAT)/5

em que:

AFP=antiguidade na função pública:

Até 6 anos - 5 valores;

De 7 a 13 anos - 10 valores;

De 14 a 19 anos - 15 valores;

De 20 ou mais anos - 20 valores;

ACAR=experiência profissional na carreira:

Até 6 anos - 5 valores;

De 7 a 13 anos - 10 valores;

De 14 a 19 anos - 15 valores;

De 20 ou mais anos - 20 valores;

ACAT=experiência profissional na categoria:

Até 4 anos - 5 valores;

De 5 a 9 anos - 10 valores;

De 10 a 14 anos - 15 valores;

De 15 ou mais anos - 20 valores;

OCA=outras capacitações adequadas:

Trabalhos e funções com complexidade e efectividade (para além do seu conteúdo funcional), por cada um - 2 valores;

Participação efectiva em núcleos/projectos/comissões de avaliação/outros, por cada um - 2 valores;

Gestor de máquina ou administrador de sistema - 1 valor.

Cada um destes quatro itens terá como pontuação máxima 20 valores.

8 - Formalização da candidatura - o pedido de admissão ao concurso deverá ser formalizado mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, remetido pelo correio ou entregue no Serviço de Recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito;

f) Enumeração e identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Três exemplares do currículo profissional, datados e assinados;

c) Declaração do serviço de origem da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, a menção e a pontuação obtida. As declarações dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal serão oficiosamente entregues ao júri pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Serviço de Gestão Administrativa.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do 6.º andar da Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal. A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri:

Presidente - Maria José Barradinhas Neto Sequeira, assistente administrativa especialista.

Vogais efectivos:

1.º Marianela Santos Bicho Assunção Marques, assistente administrativa especialista.

2.º Maria Augusta Barão Sousa Gervásio, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

1.º Ana Silveira Mendes Esteves, assistente administrativa especialista.

2.º Isabel Maria Sabino Eustáquio, assistente administrativa especialista.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 de Setembro de 2005. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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