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Aviso 9207/2005, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9207/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vogal do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde de 3 de Outubro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a admissão a estágio na carreira técnica superior, tendo em vista o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, das áreas funcionais do Departamento de Aprovisionamentos e do Departamento de Consolidação e Controlo de Gestão do Serviço Nacional de Saúde, do quadro de pessoal deste Instituto, anexo à Portaria 1042/93, de 18 de Outubro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - o constante dos artigos 20.º e 22.º do Decreto-Lei 325-A/2003, de 29 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede este Instituto, Avenida da República, 61, 1064-808 Lisboa.

7 - Condições de trabalho, regalias sociais e vencimento - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o vencimento o correspondente ao índice da categoria de estagiário, durante o estágio, e do escalão 1 da categoria de técnico superior de 2.ª classe, aquando do provimento dos lugares, fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - O provimento dos lugares fica dependente da prévia aprovação em estágio, a realizar de acordo com o regulamento do estágio para ingresso nas carreiras técnica superior, técnica e de informática do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, aprovado pelo Secretário de Estado da Saúde em 9 de Julho de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 5 de Agosto de 1996, com classificação não inferior a Bom (14 valores) e de acordo com o ordenamento na correspondente lista de classificação final.

9 - Condições de candidatura - poderão ser admitidos ao concurso os funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes nos serviços e organismos da administração central, bem como nos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, e que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura adequada ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - O método de selecção da prova de conhecimentos é eliminatório.

10.2 - O programa da prova é o estabelecido nos termos do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, para os concursos de ingresso nas categorias dos quadros de pessoal dos estabelecimentos e serviços do Ministério da Saúde, e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

d) Lei de Bases da Saúde;

e) Princípios gerais do procedimento administrativo.

10.3 - A prova assumirá a forma escrita e terá a duração máxima de duas horas, sendo a legislação e a bibliografia necessárias à sua realização as seguintes:

Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde - Decreto-Lei 325-A/2003, de 29 de Dezembro;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Princípios gerais do procedimento administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

10.4 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, ponderando-se as habilitações, a formação profissional e a experiência profissional.

10.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se o sentido crítico, a motivação para o exercício das funções a que se candidata e a expressão e fluência verbais.

11 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

11.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, Avenida da República, 61, 1064-808 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através do correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 para a morada referida, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número, datas de emissão e de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Categoria profissional, estabelecimento ou serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão indicados no n.º 8.1 deste aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito.

12.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;

c) Declaração actualizada, autêntica ou autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço através de expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, e em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

12.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Listas:

13.1 - A lista de candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, no Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, Avenida da República, 61, Lisboa, sendo os candidatos excluídos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.2 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos mediante:

a) Afixação da lista no Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;

b) Envio da lista, por aviso registado, se o número de candidatos for inferior a 100;

c) Publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, informando os interessados da afixação da lista no IGIF se o número de candidatos for igual ou superior a 100.

14 - Constituição do júri - o júri do concurso, que será também, salvo indicação em contrário, o júri de estágio, terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Maria Edetilde Gomes Pinheiro, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Manuela Duarte Veloso Carvalho, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Licenciado José Eduardo Barroso Almeida Cruz, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Laura Leitão Ferreira Raposo, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Licenciada Maria Helena Dias dos Santos Martins, técnica superior principal.

O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

4 de Outubro de 2005. - A Presidente do Júri, Maria Edetilde Gomes Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-18 - Portaria 1042/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO INFORMÁTICA E FINANCEIRA DA SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-29 - Decreto-Lei 325-A/2003 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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