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Aviso 9067/2005, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9067/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento na categoria de assistente administrativo especialista da carreira do pessoal administrativo. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 14 de Setembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de 36 lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de pessoal administrativo, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 300/97, de 7 de Maio, com a Declaração de Rectificação 11-I/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, 148, de 30 de Junho de 1997, com as seguintes quotas:

a) Trinta e cinco lugares para funcionários do Hospital de Santa Luzia de Elvas;

b) Um lugar para funcionários de outros organismos.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualmente de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o preenchimento das vagas agora postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas seguintes disposições legais:

Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, e ainda pelo Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho - o local de prestação de trabalho será no Hospital de Santa Luzia de Elvas.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o constante do anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho são as genericamente aplicáveis aos funcionários públicos.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso os candidatos que satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - devem os candidatos satisfazer as condições estabelecidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, ou seja, ser assistente administrativo principal, com o mínimo de três anos na categoria classificados de Bom.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que assim for solicitado.

8.2 - A lista de classificação final ordenará os candidatos segundo a ordem decrescente das classificações apuradas, de acordo com os artigos 36.º a 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente no secretariado da administração, na Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera atempado desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.2 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, residência com indicação do código postal e telefone, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o concorrente esteja vinculado, se for o caso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número do Diário da República, bem como a data da sua publicação;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a simples fotocópia nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

b) Um exemplar do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso, bem como a antiguidade na categoria actual e na carreira, bem como a classificação de serviço obtida em três anos seguidos ou interpolados.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Hospital de Santa Luzia de Elvas ficam dispensados de apresentar os documentos mencionados no n.º 9.3, alíneas a) e c), desde que os mesmos constem dos seus processos individuais.

10 - Publicitação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital, sem prejuízo das regras de publicitação estipuladas nos artigos 33.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A não entrega dos documentos exigidos implica a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da legislação aplicável, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Recurso - do despacho de homologação da lista de classificação final, emitido pelo conselho de administração deste Hospital, cabe recurso hierárquico, com efeito suspensivo a interpor no prazo de 10 dias úteis.

15 - Composição do júri:

Presidente - Maria Luísa Nunes Lopes Madeira Sardinha, técnica superior de 1.ª classe do quadro do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais efectivos:

Maria Leonor Nunes Ferreira Cardoso, chefe de secção do quadro do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Maria Alexandrina Rodrigues Leonardo, assistente administrativa especialista do quadro do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais suplentes:

António José de Almeida Neves da Silva, assistente administrativo especialista do quadro do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Maria José Espiguinha Carriço, assistente administrativa especialista do quadro do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos.

23 de Setembro de 2005. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Rosa Maria Martinho Simões do Paço Salgueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2345999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 300/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 907/94, de 11 de Outubro, substituindo-o pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Declaração de Rectificação 11-I/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria 300/97, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, publicada no Diário da República, 1ª série, numero 105, de 7 de Maio de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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