Portaria 828/90
de 12 de Setembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra e do conselho científico do Instituto Superior de Engenharia;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O n.º 1.º da Portaria 639/89, de 9 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
1.º
Graus conferidos
O Instituto Politécnico de Coimbra, através do Instituto Superior de Engenharia, confere o grau de bacharel em:
a) Engenharia Civil;
b) Engenharia Electrotécnica nas opções de:
I) Automação e Controlo;
II) Sistemas Eléctricos de Energia;
c) Engenharia Informática e de Sistemas;
d) Engenharia Mecânica;
e) Engenharia Química,
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2 - Os quadros dos anexos II e III à Portaria 639/89, de 9 de Agosto, que aprovou os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Engenharia Electrotécnica e em Engenharia Informática e de Sistemas, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.
2.º Regime de transição
Compete à comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra, sob proposta do Instituto Superior de Engenharia, ouvido o conselho científico, fixar as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1990-1991, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)