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Aviso 8287/2005, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8287/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 7 de Setembro de 2005 do secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de 19 lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, com dotação global, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 59/98, de 12 de Fevereiro, e alterado pela Portaria 814/99, de 22 de Setembro.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são fixadas as seguintes quotas:

Quota A - 18 lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Quota B - um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares acima mencionados e esgota-se com o respectivo preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 98/2003, de 12 de Maio;

Despacho 19 779/2003 (2.ª série), de 17 de Outubro;

Despacho 11 129/2004 (2.ª série), de 3 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade:

Quota A - as funções serão desempenhadas nas áreas administrativas de pessoal, contabilidade, aprovisionamento, expediente e arquivo e apoio administrativo em geral;

Quota B - as funções serão desempenhadas na área administrativa de contabilidade.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. O local de trabalho situa-se na Rua do Professor Gomes Teixeira, 1350-265 Lisboa, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes na função pública.

7 - Requisitos gerais - nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, podem ser opositores ao presente concurso os assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Requisitos específicos da quota B - possuir conhecimentos e experiência profissional em contabilidade pública (enquadramento, regimes, orçamento, realização da despesa, receitas, despesas); em SIC - Sistema de Informação Contabilística e Informática na óptica do utilizador - processamento de texto, folha de cálculo, correio electrónico, Internet e Intranet.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, tendo em consideração:

A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas de actividade dos lugares postos a concurso;

A experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

A classificação de serviço, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento.

9.2 - A entrevista profissional visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo por base o texto escrito referido no n.º 12.4 deste aviso.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos nos métodos de selecção utilizados e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas mediante requerimento de admissão dirigido ao secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua do Professor Gomes Teixeira, 1350-265 Lisboa.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;

Habilitação académica;

Indicação da categoria e da natureza do vínculo que detém e serviço a que pertence;

Identificação do concurso a que se candidata;

Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais no entanto só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

12.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente do currículo profissional detalhado e devidamente assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções exercidas e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação.

12.4 - Os candidatos devem apresentar também um texto original escrito pelo próprio sobre as respectivas aptidões para o desempenho de funções, tal como são descritas no n.º 5 deste aviso, que sirva de base à entrevista profissional (mínimo de 1500, máximo de 3000 caracteres).

12.5 - Os candidatos deverão ainda entregar as declarações correspondentes ao conteúdo funcional, à classificação de serviço e ao tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública.

12.6 - O eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1 e instruído com declaração emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação/avaliação ordinária ou extraordinária de serviço na sua expressão qualitativa e quantitativa que obteve ao longo do seu percurso profissional.

13 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no seu processo individual.

13.1 - Os candidatos cuja documentação necessária para o presente concurso não se encontre arquivada no respectivo processo individual e dela não fizerem a devida entrega serão excluídos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98.

14 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.

16 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, sendo afixadas, para consulta, nas instalações da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

17 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Fernanda Maria Vintém Rodrigues, vogal do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

Vogais efectivos:

Luís Fernando Vilaça dos Anjos, técnico superior principal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Maria Celeste Gil Brás Caeiro Varela, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Rito Vieira Barbosa, chefe de secção da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Maria Manuela de Oliveira Neves Pintassilgo, assistente administrativa especialista da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

16 de Setembro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Portaria 814/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-12 - Decreto-Lei 98/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova estrutura orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços, funcionamento e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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