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Portaria 796/72, de 30 de Dezembro

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Sumário

Determina que passem a vigorar na Academia Militar os planos dos cursos de Engenharia Militar para o Exército e para a Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 796/72

de 30 de Dezembro

Considerando a necessidade de adaptar à organização dos cursos civis de Engenharia os cursos de Engenharia frequentados na Academia Militar, de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 516/70, de 3 de Novembro;

Considerando o disposto no artigo único do Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministérios das Finanças, do Exército e da Educação Nacional, o seguinte:

1.º Passam a vigorar na Academia Militar os planos dos cursos de Engenharia indicados nos anexos n.os 1 a 7.

2.º Em consequência, o quadro do corpo docente constante do apêndice n.º 1 ao mapa anexo n.º 3 do Decreto-Lei 42152, de 12 de Fevereiro de 1959, é reforçado com os professores indicados no anexo n.º 8.

3.º Os professores das cadeiras constantes do anexo n.º 8 são nomeados nas condições da alínea a) do artigo 20.º do Decreto-Lei 42152, de 12 de Fevereiro de 1959, e seu § único.

4.º O aumento de encargos resultante da execução da presente portaria será satisfeito, até ao fim do ano económico de 1972, pelas disponibilidades das dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado destinadas à Academia Militar.

Ministérios das Finanças, do Exército e da Educação Nacional, 30 de Novembro de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Do ANEXO N.º 1 ao ANEXO N.º 8

(ver documento original) O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/30/plain-233092.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-02-12 - Decreto-Lei 42152 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Promulga a organização da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-03 - Decreto-Lei 516/70 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Altera os Decretos-Leis n.os 42151 e 42152, ambos de 12 de Fevereiro de 1959, que criam e promulgam a organização da Academia Militar, no referente aos cursos ministrados naquele estabelecimento de ensino, assim como à sua frequência.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-07 - Decreto-Lei 527/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que os quadros orgânicos de pessoal das unidades e estabelecimentos do Exército e da Força Aérea constantes dos mapas anexos ao presente diploma e fixados por várias disposições legislativas poderão ser alterados por portaria conjunta do titular de departamento militar interessado e do Ministro das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-12 - Portaria 806/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior do Exército

    Dá nova redacção a diversos artigos do Decreto n.º 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, respeitante ao Regulamento da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-17 - Decreto-Lei 117/82 - Conselho da Revolução

    Visa a contratação de professores civis para a Academia Militar em regime de tempo parcial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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