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Aviso 7117/2005, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7117/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 21 de Janeiro de 2005, do presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

2 - O presente concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretariado, expediente, alunos e arquivo.

6 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados nos termos do sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, da categoria posta a concurso, conjugado com as alterações do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

7 - Requisitos para admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário e possuir a categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria com a classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova de conhecimentos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

As provas constantes das alíneas a) e b) têm carácter eliminatório.

9 - A prova de conhecimentos com vista a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, nomeadamente no que respeita aos temas dos direitos e deveres da função pública e de deontologia profissional.

Assume a forma escrita e tem a duração de sessenta minutos, com consulta.

Bibliografia:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio, e pela Lei 10/2004, de 22 de Março);

Lei 10/2004, de 22 de Março;

Estatutos da FAUP;

Despacho (extracto) n.º 19 782/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de Outubro de 1999;

Regulamento orgânico do pessoal não docente;

Resolução 111/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 4 de Setembro de 2001.

9.1 - Na avaliação curricular, cuja classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço.

10 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas em cada método de selecção, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. A indicação dos critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constará de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que as solicitem.

11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, à Rua do Gólgota, 215, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Candidatura:

13.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Secção de Pessoal da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, Rua do Gólgota, 215, 4150-755 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Formação profissional complementar (acções de formação, especializações, etc);

e) Experiência profissional;

f) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

g) Classificação de serviço dos anos relevantes para ingresso na carreira ou admissão ao concurso.

13.2 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração do serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

13.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - A composição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Licenciado José Luís de Jesus Gomes, técnico superior principal da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

1.º vogal efectivo - Anabela de Menezes e Silva Braga, chefe de secção da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

2.º vogal efectivo - Maria Ludovina Mota Vale Silveira, assistente administrativa especialista da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

1.º vogal suplente - Arquitecta Maria Clara Carvalho Pimenta Vale, assistente da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

2.º vogal suplente - Maria dos Anjos Silva Barbosa, chefe de secção da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Julho de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Domingos Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2330567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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