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Decreto-lei 308/75, de 21 de Junho

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Sumário

Retira a autonomia ao Teatro da Trindade (FNAT).

Texto do documento

Decreto-Lei 308/75

de 21 de Junho

Pelo Decreto 46649, de 17 de Novembro de 1965, o Teatro da Trindade, após a sua aquisição e integração na orgânica da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho (hoje Inatel - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, nos termos do Decreto-Lei 184/75, de 3 de Abril), passou a constituir um serviço dotado de autonomia administrativa e financeira.

Reconhece-se, presentemente, que os princípios de rigidez de um orçamento privativo, bem como uma actuação administrativa própria, divorciados do plano de gestão global do Inatel, impossibilitam a requerida flexibilidade administrativa preconizada pela comissão administrativa do Inatel, criada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 551/74, de 23 de Outubro, além de que a centralização administrativa permitirá uma economia financeira que se computa anualmente em 150000$00 e, por outro lado, só por esta via se pode colocar o Teatro na linha geral de orientação do conjunto de actividades inseridas no âmbito do Inatel.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É retirada a autonomia administrativa e financeira concedida ao teatro da Inatel pelo artigo 24.º dos estatutos aprovados pelo Decreto 37836, de 24 de Maio de 1950, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto 46649, de 17 de Novembro de 1965.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso - José Inácio da Costa Martins.

Promulgado em 11 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/21/plain-232954.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-05-24 - Decreto 37836 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social

    Promulga os estatutos da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho, (F.N.A.T.), criada pelo Decreto-Lei n.º 25495, de 13 de Junho de 1935.

  • Tem documento Em vigor 1965-11-17 - Decreto 46649 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações nos Estatutos da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho, aprovados pelo Decreto n.º 37836, de 24 de Maio de 1950.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-23 - Decreto-Lei 551/74 - Ministério do Trabalho

    Providencia acerca do saneamento e reestruturação da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-03 - Decreto-Lei 184/75 - Ministério do Trabalho

    Altera a designação de FNAT para INATEL, Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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