Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6939/2005, de 26 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6939/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 8 de Julho de 2005 do presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para admissão de um estagiário, com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior do quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SSPCM).

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - promoção da imagem dos Serviços Sociais, através de adequado sistema de informação, esclarecimento e acompanhamento dos beneficiários e público em geral; recolha, organização e tratamento da informação relevante para os Serviços Sociais, nomeadamente através da Internet; proposta e desenvolvimento de medidas tendentes a melhorar o relacionamento específico dos SSPCM com os beneficiários; manutenção da página da Internet com a consequente actualização de conteúdos; organização e informatização do Centro de Documentação; gestão da ocupação da Estalagem do Cruzeiro.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4.1 - Local de trabalho - situa-se em Lisboa, na Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa.

4.2 - O vencimento é o resultante da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais:

1) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2) Possuir licenciatura na área de relações públicas e comunicação.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos e avaliação curricular, com carácter eliminatório, e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção.

6.1 - O sistema de classificação a utilizar em cada método de selecção será expresso na escala de 0 a 20 valores.

7 - Prova de conhecimentos:

7.1 - A prova de conhecimentos que revestirá a natureza teórico-prática e forma escrita e tem a duração máxima de duas horas, terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 9,5 valores, e incidirá sobre os programas de provas de conhecimentos aprovados pelos despachos conjuntos n.os 13 381/99 e 1045/99, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 162, de 14 de Julho e 283, de 6 de Dezembro.

8 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, e nela são considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderam as habilitações académicas detidas pelos candidatos ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo nela ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico e de responsabilidade;

b) Motivação;

c) Capacidade de análise e síntese;

d) Qualidade de experiência profissional.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Classificação final - a classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Formalização da candidatura:

13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de admissão a estágio dirigido ao presidente do conselho de direcção dos SSPCM, entregue pessoalmente, durante o período de expediente normal, ou remetido pelo correio com aviso de recepção para a Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa.

13.2 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria e carreira que integra, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais apenas serão objecto de apreciação pelo júri se devidamente comprovados.

13.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação realizadas;

d) Declaração, passada pelo serviço de origem do candidato, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

14 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso e declaração conforme alínea d) do n.º 13.3 implica a exclusão dos candidatos.

15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considere necessários, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final são publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Regime de estágio:

18.1 - O estágio reger-se-á pelo Regulamento de Estágios para Ingresso nas Carreira dos Grupos de Pessoal Técnico Superior e Técnico da Secretaria-Geral e dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pelo despacho normativo 95/91, de 2 de Maio, tem carácter probatório e a duração de um ano;

18.2 - A supervisão, avaliação e classificação final dos estagiários competirá ao júri deste concurso, salvo em decisão em contrário.

19 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Fernanda Maria Vintém Rodrigues, vogal do conselho de direcção.

Vogais efectivos:

Licenciada Cármen Maria Machado Castro Sanches, educadora de infância, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Ana Paula Henriques Fernandes Santos, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciada Bernardete Eugénia Veiga Pinto, assessora.

Licenciada Maria da Conceição Godinho d'Abranches Leitão, assessora principal.

11 de Julho de 2005. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Meirinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2327711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda