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Deliberação 970/2005, de 19 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 970/2005. - Delegação de competências do conselho directivo no vogal licenciado José Manuel Pinheiro da Silva e Sá. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na versão que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, o conselho directivo delega, com poderes de subdelegação, no seu vogal licenciado José Manuel Pinheiro da Silva e Sá, a quem foram distribuídas as áreas de actuação a que se refere o despacho 4/2005, de 4 de Maio, do presidente do conselho directivo, despacho esse que ficou registado na acta 19/2005, de 5 de Maio, a competência para, no âmbito do artigo 15.º da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio, coordenar as áreas de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, superintendendo, despachando e decidindo todos os processos e assuntos relativos às atribuições versadas nas alíneas n) a a1) do mesmo artigo, respeitado que seja o alcance e os limites das delegações de competências que vierem a ser conferidas pela mesma via aos centros distritais de segurança social e ao Centro Nacional de Pensões, e emitindo as instruções relativas às matérias relacionadas com as mesmas atribuições, designadamente:

1.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais e autorizar, nos termos legais, as despesas inerentes ao funcionamento dos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.);

1.2 - Proceder, nos termos legalmente previstos, à contratação pública relativa à locação e à aquisição de bens móveis e serviços necessários ao funcionamento dos mesmos serviços;

1.3 - Autorizar a realização de despesas de transporte e despesas com a reparação de viaturas e a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite das competências legais do conselho directivo;

1.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;

1.5 - Autorizar a actualização e o pagamento das taxas camarárias e das rendas dos imóveis em que se encontrem instalados os serviços centrais e os serviços de fiscalização;

1.6 - Autorizar a constituição e a reposição de fundos de maneio;

1.7 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto aos serviços centrais, aos serviços de fiscalização e aos serviços distritais cujo valor patrimonial não exceda os limites máximos para a aquisição referidos no n.º 1.2; e

1.8 - Designar, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, o instrutor de processos de inquérito por acidentes de viação em que estejam envolvidas viaturas do mesmo Instituto.

2 - Mais delega no mesmo vogal, ao abrigo da conjugação dos mesmos preceitos legais com o artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com o respeito devido aos limites assinalados na parte final do corpo do n.º 1, para além dos poderes necessários para aprovar os projectos e autorizar a abertura de concursos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços, incluindo os projectos inscritos no PIDDAC e nos programas e medidas correspondentes, a competência para proceder às alterações orçamentais que a lei lhe permita e autorizar as despesas previstas no artigo 17.º deste último diploma legal, nos seguintes montantes:

2.1.1 - Até Euro 199 519, para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a aquisição de bens e serviços;

2.1.2 - Até Euro 299 279, para a realização de despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar; e

2.1.3 - Até Euro 997 596, para despesas relativas à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados;

2.2 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e à aquisição de bens ou serviços até aos limites máximos dos montantes delegados nos termos dos números anteriores;

2.3 - Proceder à escolha prévia do tipo de procedimento, autorizar a adjudicação e aprovar a minuta dos contratos relativas aos mesmos contratos, nos termos dos artigos 79.º, n.º 1, 54.º e 64.º do citado diploma legal e dos artigos 3.º, n.º 1, alínea b), e 110.º, n.º 1, do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março (REOP).

3 - E, relativamente ao pelouro em causa, delega também a competência para emitir as instruções que achar por necessárias e convenientes ao bom funcionamento dos respectivos serviços e para superintender, despachar e decidir todos os assuntos relacionados com as atribuições versadas nas alíneas a) a m) do artigo 15.º da mesma portaria, das quais se destaca a elaboração, a gestão e o controlo do orçamento global anual, nele incluindo os relativos a projectos inscritos no PIDDAC, bem como os poderes necessários para proceder às alterações orçamentais para que está legalmente habilitado e à avaliação final da respectiva execução.

4 - Mais delega, no âmbito da intervenção do Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação (DPSI), os poderes necessários para coordenar a área do planeamento e dos sistemas de informação a que se refere o artigo 17.º da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio, para tal emitindo as instruções relativas às matérias com ela relacionadas, tomando as medidas consideradas adequadas e praticando os actos administrativos necessários à decisão dos correspondentes assuntos, nos termos legalmente assinalados.

5 - Ao abrigo dos mesmos preceitos legais, delega também, no que concerne ao pessoal que presta serviço a esses departamentos e que se encontre afecto às unidades orgânicas dessas áreas de actuação, os poderes necessários para:

5.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

5.2 - Aprovar os mapas de férias do pessoal sob sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem com o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

5.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

5.4 - Autorizar a sua comparência em juízo, quando requisitado, nos termos da respectiva lei de processo;

5.5 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços, facilitando a sua mobilidade;

5.6 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias;

5.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como a realização de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal e feriados, nos termos da lei aplicável e com respeito pelas orientações definidas pelo conselho directivo.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente referido no âmbito das matérias abrangidas pela presente deliberação.

29 de Junho de 2005. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-30 - Portaria 543-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (publicada em anexo), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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