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Aviso 6654/2005, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6654/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento na categoria de técnico de 1.ª classe, área funcional de terapeuta da fala, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Por despacho da provedora da Casa Pia de Lisboa, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área funcional de terapeuta da fala, do quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa.

O local de trabalho é num dos estabelecimentos integrados na Casa Pia de Lisboa ou na Provedoria, nos concelhos de Lisboa, Almada e Alcanena, e o vencimento é o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais actualizações. As condições de trabalho e as regalias sociais são as que vigoram para os funcionários da administração central.

2 - O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

3 - O presente concurso caduca com o preenchimento da vaga indicada.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao lugar a prover o consignado no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Método de selecção - avaliação curricular.

6 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação do método referido no n.º 5, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos gerais e especiais estabelecidos no presente aviso.

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento endereçado à provedora da Casa Pia de Lisboa e entregue na Secretaria-Geral da Casa Pia de Lisboa, Avenida do Restelo, 1, 1449-008 Lisboa, ou remetido por correio, registado e com aviso de recepção, para aquela morada, com indicação expressa do concurso a que se candidata.

8.1 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência e código postal e número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações;

b) Bilhete de identidade;

c) Número de identificação fiscal.

9 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, os Decretos-Leis 50/2001, de 13 de Fevereiro, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Composição do júri:

Presidente - Maria José Alves Antunes Batista, técnica especialista de 1.ª classe, terapeuta da fala.

Vogais efectivos:

Maria Antonieta Cavaca Lopes, técnica principal, terapeuta da fala.

Pedro Manuel Aires de Sousa, técnico principal, terapeuta da fala.

Vogais suplentes:

Ana Isabel Alter Rega, técnica de 1.ª classe, terapeuta da fala.

Maria da Conceição Rodrigues Lopes Andrade, técnica principal, terapeuta da fala.

24 de Junho de 2005. - A Provedora, Maria Catalina Batalha Pestana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-13 - Decreto-Lei 50/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica da Casa Pia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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