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Despacho 10710/2008, de 11 de Abril

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Sumário

Autoriza os magistrados judiciais, os magistrados do Ministério Público e os membros não magistrados do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Conselho Superior do Ministério Público, a utilizar veículo próprio e de aluguer, em circunstâncias excepcionais, e delega competências do Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.Delego, no presidente do Conselho Superior da Magistratura, no presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e no Procurador-Geral da República.

Texto do documento

Despacho 10710/2008

Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e tendo em consideração a parte final da norma contida no n.º 3 da circular n.º 303, Série A, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, de 31/12/1955, autorizo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro e até final do corrente ano, os magistrados judiciais, quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, e os magistrados do Ministério Público e os membros não magistrados do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Conselho Superior do Ministério Público, designados, respectivamente, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 137.º da Lei 21/85, de 30 de Julho na redacção dada pela Lei 143/99, de 31 de Agosto, das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro, na redacção dada pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, e das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 75.º da Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, a utilizar veículo próprio e de aluguer, em circunstâncias excepcionais.

Integro, desde já, nas referidas circunstâncias excepcionais, as situações de agregação de comarcas determinadas por portaria.

Delego, com faculdade de subdelegação, no presidente do Conselho Superior da Magistratura, no presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e no Procurador-Geral da República, a competência para a individualização dos restantes casos em que tal autorização se justificará.

Comunique-se ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e à Procuradoria-Geral da República.

Para processamento, comunique-se à Direcção-Geral da Administração da Justiça.

31 de Março de 2008. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/11/plain-232361.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 143/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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