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Portaria 295/75, de 6 de Maio

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Sumário

Sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, a venda de diversos produtos dietéticos derivados do leite .

Texto do documento

Portaria 295/75

de 6 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, bem como no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 314/72, de 17 de Agosto, o seguinte:

1.º A venda dos produtos dietéticos derivados do leite, constantes desta portaria, fica sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º - 1. Os preços máximos de venda, por quilograma, dos produtos derivados do leite abaixo indicados são os seguintes:

(ver documento original) 2. A estes preços não poderão os fabricantes ou importadores acrescer quaisquer taxas.

3. Os preços máximos de venda de outras fracções serão os correspondentes aos fixados por quilograma.

4. Logo que sejam definidas as características dos produtos correspondentes às marcas comerciais referidas neste número, deverão os respectivos preços ser fixados por tipo de produto.

3.º A margem mínima para o retalhista é de 20%.

4.º São aplicáveis aos produtos constantes desta portaria as disposições contidas nos números 7.º, 8.º e 9.º da Portaria 843/74, de 30 de Dezembro.

5.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 23 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/06/plain-232085.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-17 - Decreto-Lei 314/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Regula a rotulagem de géneros alimentícios pré-embalados, nacionais ou estrangeiros, vendidos ou expostos à venda ao público no mercado interno do continente e das ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Portaria 843/74 - Ministérios da Economia e dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e da Saúde

    Fixa os preços de venda do leite em pó e condensado e dos produtos derivados do leite e insere disposições relativas à comercialização dos referidos produtos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-23 - Portaria 510/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Fixa os limites máximos de custos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas em Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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