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Aviso 5747/2005, de 8 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5747/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 10 de Maio de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de cinco vagas de assistente administrativo especialista existentes no quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, constante do mapa anexo à Portaria 256/88, de 27 de Abril, alterado por força da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 45/99, de 12 de Fevereiro e 141/2001, de 24 de Abril, sendo fixadas as seguintes quotas:

a) Três lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do CSOPT;

b) Dois lugares a preencher por funcionários de outros serviços ou organismos da Administração Pública que reúnam os requisitos exigidos por lei para acesso à categoria em causa.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública através da bolsa de emprego público (BEP).

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da estrutura salarial constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública, e o local de trabalho é no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, sito na Rua da Prata, 8, com o código postal 1100-419 Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - aos assistentes administrativos especialistas incumbe, genericamente, desempenhar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente administração de pessoal, contabilidade, património, aprovisionamento, apoio geral, expediente, arquivo, dactilografia e processamento de texto, constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, e n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Julho.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - serem nomeados na categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados no mínimo de Bom, período ao qual será reduzido um ano caso a avaliação relativa a 2004 tenha sido de Excelente, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com os moldes previstos na Lei 10/2004, de 22 de Março.

8 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular, que terá carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, de acordo com as exigências da função, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderadas as habilitações académicas de base e a formação e a experiência profissionais.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A classificação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores, correspondendo à classificação obtida na avaliação curricular com a soma da entrevista.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção referido, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - As preferências a atender para a ordenação dos concorrentes, em caso de igualdade de classificação final, são as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento solicitando a admissão ao concurso, dirigido à presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, sita na Rua da Prata, 8, 1.º, 1100-419 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

13 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias, com indicação da média final da sua conclusão;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

14 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

d) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa e qualitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;

e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas funções durante os anos a que se refere a alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

f) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas, devidamente autenticados, ou declarações passadas pelas entidades promotoras das mesmas com indicação da sua duração;

g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados nos seus processos individuais.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

19 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

20 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei 10/2004, de 22 de Março.

22 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Pedro Aarão Bensaúde Galhardo, secretário do Conselho.

Vogais efectivos:

Maria Irene Lopes Cunha Vieira, chefe de secção.

Célia Maria dos Santos Pires Rodrigues Alves, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Marques da Silva Romão, chefe de secção.

Cidália da Conceição Lopes Costa Azevedo, assistente administrativa especialista.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

11 de Maio de 2005. - Pela Presidente, o Vice-Presidente, Lícinio Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-27 - Portaria 256/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES, QUE PASSA A SER O CONSTANTE DO MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 45/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo sistema remuneratório dos conselheiros de obras públicas e transportes e dos vogais permanentes do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, e altera o quadro de pessoal do citado conselho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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