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Aviso 5687/2005, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5687/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 9.º, alínea a), 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente do Instituto Camões de 4 de Abril de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao provimento de três lugares na categoria de assistente administrativo principal do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal do Instituto Camões, aprovado pela Portaria 36/98, de 26 de Janeiro.

1.1 - Conforme previsto nos artigos 6.º, n.º 4, alínea c), e 8.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota A - um lugar destinado a funcionários do quadro de pessoal do Instituto Camões;

Quota B - dois lugares destinados a funcionários oriundos de outros serviços da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - nos termos do artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal exercer funções de natureza executiva nas várias áreas de actividade administrativa, com especial incidência nas áreas de secretariado, contabilidade, pessoal, economato, património e arquivo.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - São requisitos gerais os estabelecidos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - São requisitos especiais:

a) Ser funcionário do quadro de pessoal do Instituto Camões ou de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser detentor da categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme previsto no artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - O local de trabalho situa-se na sede do Instituto Camões, sita na Rua de Rodrigues Sampaio, 113, em Lisboa.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar consistirão na avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do disposto nos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas funcionais para as quais o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme o disposto no artigo 27.º, n.º 1, alínea g), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - A classificação e ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se como não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.5 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no artigo 37.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. No caso de subsistir igualdade, competirá ao júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, o estabelecimento de outros critérios de desempate.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, redigido em papel normalizado branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, na Rua de Rodrigues Sampaio, 113, 1150-279 Lisboa, durante as horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos), ou remetido através de carta registada, com aviso de recepção, em envelope fechado, com a referência "Concurso interno de acesso misto para assistente administrativo principal", considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos até ao limite do prazo fixado.

8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e sua validade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso e lugar (quota) a que se candidata, número do aviso e número e data do Diário da República ou número de registo na bolsa de emprego público;

e) Se for o caso, pedido de suprimento da avaliação de desempenho por adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

h) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de admissão ao concurso;

i) Data e assinatura.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional com indicação específica das funções de maior interesse para o lugar em apreço, o período de tempo de exercício das mesmas, a participação em grupos de trabalho e quaisquer outros elementos que o candidato entenda que deva referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, bem como as acções de formação profissional frequentadas, mencionando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias. No caso de as mesmas não corresponderem à conclusão de um curso ou nível de estudos legalmente estabelecido, deverá igualmente ser presente certidão de equivalência emitida pelos serviços competentes do Ministério da Educação;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas;

d) Declaração passada pelo serviço, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, reportada ao dia seguinte ao da publicação do presente aviso e as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, reportadas aos anos relevantes para efeito de concurso;

e) Declaração passada pelo dirigente do serviço, especificando o conjunto de tarefas e as responsabilidades cometidas ao candidato durante os anos a que se referem as alíneas d) e f), bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas;

f) Fotocópias completas das fichas de avaliação de desempenho reportadas ao ano de 2004;

g) Documentos comprovativos de outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8.3 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Camões ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e f) do n.º 8.2, sendo igualmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b) e c), desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de admissão ao concurso.

8.4 - Sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 8.1 e no n.º 8.3, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas d) e f) do n.º 8.2 determina a exclusão do concurso, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Nos termos do disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A lista de classificação final será dada a conhecer nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após as diligências a realizar nos termos dos artigos 38.º e 39.º do mesmo diploma.

11 - Legislação aplicável - em cumprimento do artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pela seguinte legislação:

Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 170/97, de 5 de Julho, e Portaria 36/98, de 26 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio;

Código do Procedimento Administrativo e demais legislação complementar.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - José Henrique Mouro Metelo Ribeiro de Almeida, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Edite dos Santos Corado, chefe de repartição.

Vitorino Jacinto Nunes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Isabel Nobre, chefe de repartição.

Maria Judite Ferreira, chefe de secção.

13 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

23 de Maio de 2005. - A Presidente, Simonetta Luz Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-05 - Decreto-Lei 170/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Camões, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativo e financeiro e património próprio.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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