Aviso 5591/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de um lugar na categoria de assessor, ramo de genética, da carreira de técnico superior de saúde. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro de 30 de Novembro de 2004, e ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de um lugar na categoria de assessor, ramo de genética, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro, transformado em Instituto Português de Oncologia - CROP, S. A., nos termos do Decreto-Lei 282/2002, de 12 de Outubro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis constantes dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro, 213/2000, de 2 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho e 501/99, de 19 de Novembro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - O local de trabalho situa-se no Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, S. A.
5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e o vencimento é o resultante da escala indiciária da categoria de assessor, fixada nos termos do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e legislação complementar.
6 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as constantes do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.
7 - Requisitos gerais de candidatura - ao presente concurso podem candidatar-se os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Requisitos especiais de admissão - ser assistente principal, ramo de genética, da carreira técnica superior de saúde com, pelo menos, quatro anos de bom e efectivo serviço, n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.
9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a prova pública de discussão de um trabalho técnico-científico (TTC), conforme estipulado no n.º 4 do artigo 16.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que facultadas.
10 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal e Expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, S. A., Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria e serviço ao qual está vinculado;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 7 do presente aviso.
11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento, comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento, comprovativo das habilitações profissionais;
c) Declaração passada pelo serviço onde se encontra vinculado da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a carreira e a categoria profissional que detém, bem como a antiguidade na mesma e a classificação de serviço nos últimos quatro anos.
11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
12 - As listas de admissão de candidatos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placard existente junto ao Serviço de Pessoal e Expediente.
13 - O trabalho técnico-científico deverá ser entregue conforme o previsto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Maria da Luz Fonseca Silva, assessora superior, ramo de genética.
Vogais efectivos:
Natália Maria Paiva Oliva Teles, assessora superior, ramo de genética.
Maria do Rosário Neto dos Santos, assessora, ramo de genética.
Vogais suplentes:
Maria Manuela Lemos, assessora, ramo de genética.
Maria Luís Cardoso, assessora, ramo de genética.
16 de Maio de 2005. - A Administradora, Marta Araújo.