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Aviso 5536/2005, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5536/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 18 de Maio de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso à categoria de inspector principal da carreira técnica superior de inspecção da educação, carreira vertical de dotação global, nas categorias de inspector e inspector principal, do quadro da Inspecção-Geral da Educação, a que se refere o mapa I anexo ao Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei 18/96, de 20 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei 70/99, de 12 de Março, sendo 104 o número de lugares a prover.

2 - Prazo de validade - o presente concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares indicados.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao pessoal da carreira técnica superior de inspecção desempenhar funções no âmbito do que se encontra definido nos artigos 2.º, 3.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei 18/96, de 20 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei 70/99, de 12 de Março.

4 - Local de trabalho - nos serviços centrais da Inspecção-Geral da Educação ou nas suas delegações regionais.

5 - Vencimento - o correspondente aos índices aplicáveis à categoria de inspector principal, de acordo com o estabelecido no mapa I anexo à Portaria 791/99, de 9 de Setembro, acrescido do suplemento de risco, nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei 18/96, de 20 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei 70/99, de 12 de Março, e demais regalias sociais atribuídas à função pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam detentores da categoria de inspector com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação não inferior a Bom, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei 18/96, de 20 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei 70/99, de 12 de Março.

7 - Método de selecção - a selecção será feita mediante avaliação curricular, na qual serão consideradas e ponderadas as habilitações académicas de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço na categoria de inspector.

7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação do currículo profissional, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do respectivo júri de concurso. Estas actas serão facultadas aos candidatos que as solicitarem.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à inspectora-geral da Educação, Avenida de 24 de Julho, 136, 1350-346 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade, validade do mesmo e serviço de identificação emissor, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria e classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o concurso;

d) Concurso a que se candidata.

9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado e datado, donde constem, designadamente, as funções que o candidato exerce ou exerceu no âmbito da actividade inspectiva, com indicação dos respectivos períodos, assim como a formação complementar (especializações, estágios, seminários e acções de formação) e quaisquer outros elementos que entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Certificado ou declaração autenticada das acções de formação que frequentou, designadamente das relacionadas com a actividade inspectiva, com referência à entidade que as promoveu, ao período em que as mesmas decorreram e à respectiva duração.

9.2 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos mencionados nas alíneas a) e c) do n.º 9.1 desde que dos seus processos individuais constem documentos susceptíveis de comprovar aqueles dados, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de admissão ao concurso.

10 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos, a notificação dos excluídos e a lista de classificação final do presente concurso serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º, do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Afixação das listas - a afixação das listas será feita nos seguintes locais:

Serviços Centrais da Inspecção-Geral da Educação, Avenida de 24 de Julho, 136, Lisboa;

Delegação Regional do Norte da Inspecção-Geral da Educação, Rua de Gil Vicente, 35, Porto;

Delegação Regional do Centro da Inspecção-Geral da Educação, Avenida de Bissaya Barreto, 267, Coimbra;

Delegação Regional de Lisboa da Inspecção-Geral da Educação, Avenida de 24 de Julho, 136, 2.º, Lisboa;

Delegação Regional do Alentejo da Inspecção-Geral da Educação, Travessa dos Lagares, 20, Évora;

Delegação Regional do Algarve da Inspecção-Geral da Educação, Rua de Miguel Bombarda, Edifício Varandas de Faro, bloco D, rés-do-chão, Faro.

11 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei 18/96, de 20 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei 70/99, de 12 de Março;

b) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

d) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

e) Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria Paula Ferreira Simões de Carvalho dos Santos Madeira, inspectora superior principal.

Vogais efectivos:

António Monteiro Rodrigues Laranjeira, inspector superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Fernando Manuel Ribeiro Gaiolas, inspector superior principal.

Vogais suplentes:

Carlos Marques Taleço, inspector superior principal.

Manuel dos Santos Ramos Veiga, inspector superior principal.

19 de Maio de 2005. - A Inspectora-Geral, Conceição Castro Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2313441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 271/95 - Ministério da Educação

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO (IGE), QUE É UM SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COM COMPETENCIAS DE AUDITORIA E DE CONTROLO DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA EDUCATIVO, BEM COMO DE APOIO TÉCNICO.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-20 - Lei 18/96 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 271/95, DE 23 DE OUTUBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECCAO-GERAL DA EDUCACAO). DISPOE, DE NOVO, RELATIVAMENTE AS SEGUINTES MATÉRIAS: NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS DA INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO, ABREVIADAMENTE DESIGNADA IGE, ÓRGÃOS E SERVIÇOS RESPECTIVOS, PESSOAL, V.G. CARREIRA DA INSPECÇÃO SUPERIOR, TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR, INTEGRAÇÃO DE DOCENTES, PREENCHIMENTO DE LUGARES, QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SUPLEMENTO DE RISCO, PREVEN (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-12 - Decreto-Lei 70/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro, que aprova a lei Orgânica da Inspecção-Geral da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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