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Aviso 5487/2005, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5487/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 3 de Maio de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de quatro lugares na categoria de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional, área funcional de apoio técnico, nomeadamente apoio de secretariado, de composição e desenho, de contabilidade e de apoio jurídico, do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI), o qual terá as seguintes quotas:

Referência n.º 1 - dois lugares destinados a funcionários do quadro do GEPI para a área funcional de apoio de secretariado e de composição e desenho;

Referência n.º 2 - dois lugares destinados a funcionários de outros organismos para a área funcional de apoio de contabilidade e de apoio jurídico.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Março, a oferta de emprego a que respeita o concurso será registada na bolsa de emprego público (BEP) até ao prazo limite de dois dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República e em jornal de expansão nacional.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o preenchimento dos mesmos, sendo o prazo de validade de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.

4 - Área funcional - apoio técnico.

5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional (de acordo com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho).

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da função pública, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e os benefícios sociais os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Local de trabalho - GEPI, Rua de Martens Ferrão, 11, Lisboa.

8 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho), 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro (com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho), e 141/2001, de 24 de Abril, e Decreto Regulamentar 68/87, de 31 de Dezembro, rectificado pela Portaria 1249/95, de 19 de Outubro.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) O preenchimento dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional, sendo o primeiro método de carácter eliminatório.

10.1 - Avaliação curricular:

10.1.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional, em que apenas serão ponderadas as acções de formação relacionadas directa ou instrumentalmente com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional na área funcional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

10.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

11 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - A classificação final resultará da média das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores.

12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.2 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham, na avaliação curricular ou na classificação final, menção quantitativa inferior a 9,5 valores.

12.3 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas para consulta no GEPI, na morada abaixo indicada, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à directora do GEPI, podendo ser entregue pessoalmente no GEPI, sito na Rua de Martens Ferrão, 11, 1050-159 Lisboa, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, em envelope fechado, com a referência "Concurso interno de acesso misto para a carreira técnico-profissional de apoio técnico", até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

13.2 - No requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do concorrente (nome, filiação, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone para contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, número do aviso e número e data do Diário da República em que o mesmo é publicado;

d) Identificação da categoria detida e área funcional onde exerce funções;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de admissão ao concurso.

13.3 - O requerimento de admissão deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata e de quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem onde foram exercidas as funções, com descrição das tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

f) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que as promoveu, e outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação ou que constituam motivo de preferência legal;

g) Fotocópias completas das fichas de notação reportadas aos últimos três anos de serviço classificados.

13.4 - Os candidatos do GEPI estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), f) e g) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais e desse facto façam menção no próprio requerimento.

13.5 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

13.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José Carlos de Lucena Sampaio e Sanches, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Célia Maria Catarino Correia Martins, assessora.

2.º Licenciada Sandra Marina Gomes Faria Lacerda, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Anabela de Oliveira Simões Martins, técnica de 1.ª classe.

2.º Maria Amélia Baleizão dos Reis, chefe de secção.

16 de Maio de 2005. - A Directora, Nelza Vargas Florêncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2313146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto Regulamentar 68/87 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 55/87, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-19 - Portaria 1249/95 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    SUBSTITUI, PELO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE ESTUDOS E DE PLANEAMENTO DE INSTALAÇÕES, DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRACO INTERNA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 68/87, DE 31 DE DEZEMBRO, COM A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA PORTARIA NUMERO 180/91, DE 4 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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