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Aviso 5414/2005, de 27 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5414/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 1 de Abril de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares vagos para a categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM), do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo III da Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por três meses e apenas para o preenchimento das vagas postas a concurso.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, na Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, no Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Requisitos de candidatura:

5.1 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a categoria de assistente administrativo e ter, pelo menos, três anos na categoria com classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, sitas na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º, sendo a remuneração correspondente ao escalão e índice resultante da aplicação do novo sistema retributivo da função pública, estabelecido pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - ao assistente administrativo principal incumbem funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais das seguintes áreas de actividade: administração de pessoal, orçamento, contabilidade, património, economato, arquivo e expediente e ainda controlo de trabalho e registo de dados.

8 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular (AC), onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores de habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;

Entrevista profissional de selecção (EP), que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração obtida nos referidos métodos, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na respectiva Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º, em Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Apartado 30297, 1400-999 Lisboa, com a referência no envelope "Concurso interno de acesso geral para assistente administrativo principal", expedido até ao último dia do prazo fixado no presente aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Concurso a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos gerais de admissão a concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Relação dos documentos anexos ao requerimento;

h) Data e assinatura.

9.3 - O requerimento de admissão será acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas no período relevante para acesso, incluindo a sua expressão quantitativa.

9.4 - Os candidatos funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar estão dispensados da entrega dos documentos que constem do respectivo processo individual desde que disso façam menção no requerimento de candidatura.

9.5 - Para os efeitos de valorização da experiência profissional, os candidatos deverão juntar declaração emitida pelo respectivo serviço onde exerceu ou exerce funções especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas e o período a que as mesmas se reportam, bem como documentos comprovativos das acções de formação profissional que frequentaram.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria da Luz Amante Ferreira, assistente administrativa principal.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Bastos Evaristo do Carmo, assistente administrativa especialista, que substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos.

Filomena Maria Cunha Marques Lizardo da Silveira, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria José da Encarnação Águas, assistente administrativa especialista.

Ema da Conceição Manso Farinha Cabral, assistente administrativa especialista.

26 de Abril de 2005. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-05 - Decreto Regulamentar 4/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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