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Portaria 544/73, de 9 de Agosto

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Sumário

Define quais os comandos e organismos da Armada cujos comandantes ou directores têm direito à gratificação estabelecida no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho.

Texto do documento

Portaria 544/73

de 9 de Agosto

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 345/73, de 7 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Marinha, o seguinte:

Os comandos e organismos da Armada cujos comandantes ou directores têm direito à gratificação estabelecida no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 345/73, de 7 de Julho, nos quantitativos que se indicam, são os seguintes:

Comando Naval do Continente ... 2000$00 Comando Naval dos Açores ... 2000$00 Base Naval de Lisboa ... 1500$00 Comando da Defesa Marítima do Porto de Lisboa ... 1200$00 Força de Fuzileiros do Continente ... 1200$00 Escola Naval ... 1200$00 Grupo n.º 1 de Escolas da Armada ... 1200$00 Grupo n.º 2 de Escolas da Armada ... 1200$00 Escola de Fuzileiros ... 1200$00 Comando de Segurança e Defesa do Edifício do Ministério da Marinha ... 1200$00 Unidades navais de comando de oficial superior, quando no porto de Lisboa ...

1000$00 Presidência do Conselho e Ministério da Marinha, 25 de Julho de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/09/plain-231018.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-07 - Decreto-Lei 345/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina várias medidas respeitantes às remunerações dos militares dos quadros permanentes das forças armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-09-12 - Portaria 618/73 - Presidência do Conselho e Ministério da Marinha

    Inclui o Hospital da Marinha na lista publicada pela Portaria n.º 544/73, de 9 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-24 - Portaria 296/74 - Presidência do Conselho e Ministério da Marinha

    Altera a designação de «unidades navais de comando de oficial superior, quando no porto de Lisboa», a que se refere a Portaria n.º 544/73, de 9 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-30 - PORTARIA 544/74 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece o programa a adoptar na realização dos cursos (3.º grau) a frequentar pelos estagiários de contabilidade, para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 3.ª classe.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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