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Portaria 544/74, de 30 de Agosto

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Sumário

Estabelece o programa a adoptar na realização dos cursos (3.º grau) a frequentar pelos estagiários de contabilidade, para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 3.ª classe.

Texto do documento

Portaria 544/73

de 30 de Agosto

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 71.º do regulamento aprovado pelo Decreto 43625, de 27 de Abril de 1961, que seja adoptado o seguinte programa na realização dos cursos (3.º grau) a frequentar pelos estagiários de contabilidade, para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 3.ª classe:

I

Generalidades

1 - Breves noções de Direito Administrativo:

1.1 - Conceito de Direito Administrativo.

1.2 - Fontes do Direito Administrativo.

1.3 - A norma administrativa.

1.4 - Interpretação da norma administrativa.

2 - Órgãos de soberania.

3 - Administração Pública Portuguesa:

3.1 - Administração central do Estado.

3.2 - Administração local do Estado.

4 - Cálculo comercial:

4.1 - Proporcionalidade.

4.2 - Percentagens.

4.3 - Regra de três.

4.4 - Regras de companhia, de mistura e de liga.

4.5 - Câmbios.

4.6 - Estatística. Representação gráfica.

4.7 - Cheque, letra e extracto de factura.

4.8 - Juros e descontos.

4.9 - Acções e obrigações. Fundos públicos.

4.10 - Anuidades de capitalização e de amortização.

5 - Contabilidade geral:

5.1 - O património. Activo, passivo e situação líquida.

5.2 - Objecto da contabilidade.

5.3 - Inventário e balanços.

5.4 - Contas singulares e colectivas.

5.5 - Variação das contas. Débito, crédito e saldo.

5.6 - Escrituração unigráfica e digráfica.

5.7 - Sistemas de contas, de livros e de registos.

5.8 - Lançamentos de abertura, de movimento, de regularização e de fecho. Estornos.

6 - Regime jurídico dos servidores do Estado:

6.1 - Admissão e promoção dos funcionários.

6.2 - Provimento.

6.3 - Assiduidade.

6.4 - Deveres dos funcionários para com os seus superiores.

6.5 - Pontualidade, zelo, competência, probidade profissional e dignificação da função.

7 - Vencimentos e outras remunerações.

8 - Cessação do exercício das funções.

9 - Segurança social:

9.1 - Abono de família.

9.2 - Aposentação.

9.3 - Sobrevivência.

9.4 - Assistência na tuberculose.

9.5 - ADSE.

9.6 - Serviços Sociais.

9.7 - Pensões e acidentes em serviço.

II

Contabilidade pública

1 - Estrutura da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

2 - Orçamento Geral do Estado:

2.1 - Conceito.

2.2 - Estrutura.

2.3 - Classificação das receitas e despesas públicas.

2.4 - Guias de receita; regras para o seu processamento; arredondamentos.

3 - Contas do Estado:

3.1 - Conta Geral do Estado e sua composição.

3.2 - Contas provisórias e sua constituição.

3.3 - Tabelas de receita orçamental. Sua escrituração.

3.4 - Tabelas de despesa orçamental e documentos que as acompanham.

Averbamento.

4 - Gerência financeira:

4.1 - Ano económico. Período que abrange.

4.2 - Último dia para o pagamento das despesas públicas.

5 - Despesas:

5.1 - Com o pessoal:

5.1.1 - Preceitos legais a observar na liquidação de abonos.

5.1.2 - Cálculo dos abonos.

5.1.3 - Descontos.

5.1.4 - Documentos que acompanham as folhas e destino de cada um deles.

5.2 - Outras:

5.2.1 - Disposições legais que orientam a realização de despesas.

5.2.2 - Formalidades a que tem de obedecer o processamento das respectivas folhas.

5.3 - Reposições e anulações.

6 - Cabimentos:

6.1 - Noção.

6.2 - Duplo cabimento.

6.3 - Duodécimos.

7 - Folhas, requisições, títulos e saques:

7.1 - Sua diferenciação.

7.2 - Prazos de entrada nas delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

7.3 - Processamento.

7.4 - Verificação.

7.5 - Liquidação.

7.6 - Autorização.

7.7 - Pagamento.

7.8 - Contas correntes das dotações orçamentais.

Nota. - As matérias constantes do presente programa, neste grau do curso, serão transmitidas como simples noções.

Ministério das Finanças, 14 de Agosto de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/30/plain-227985.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-27 - Decreto 43625 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova o regulamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-09 - Portaria 544/73 - Presidência do Conselho e Ministério da Marinha

    Define quais os comandos e organismos da Armada cujos comandantes ou directores têm direito à gratificação estabelecida no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-30 - Portaria 544/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece o programa a adoptar na realização dos cursos (3.º grau) a frequentar pelos estagiários de contabilidade, para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 3.ª classe Nota: Há desconformidade entre o número do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

  • Tem documento Em vigor 1977-12-05 - Portaria 739/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Fixa o programa a adoptar na realização dos cursos (3.º grau) a frequentar para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 3.ª classe.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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