de 30 de Agosto
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 71.º do regulamento aprovado pelo Decreto 43625, de 27 de Abril de 1961, que seja adoptado o seguinte programa na realização dos cursos (3.º grau) a frequentar pelos estagiários de contabilidade, para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 3.ª classe:
I
Generalidades
1 - Breves noções de Direito Administrativo:1.1 - Conceito de Direito Administrativo.
1.2 - Fontes do Direito Administrativo.
1.3 - A norma administrativa.
1.4 - Interpretação da norma administrativa.
2 - Órgãos de soberania.
3 - Administração Pública Portuguesa:
3.1 - Administração central do Estado.
3.2 - Administração local do Estado.
4 - Cálculo comercial:
4.1 - Proporcionalidade.
4.2 - Percentagens.
4.3 - Regra de três.
4.4 - Regras de companhia, de mistura e de liga.
4.5 - Câmbios.
4.6 - Estatística. Representação gráfica.
4.7 - Cheque, letra e extracto de factura.
4.8 - Juros e descontos.
4.9 - Acções e obrigações. Fundos públicos.
4.10 - Anuidades de capitalização e de amortização.
5 - Contabilidade geral:
5.1 - O património. Activo, passivo e situação líquida.
5.2 - Objecto da contabilidade.
5.3 - Inventário e balanços.
5.4 - Contas singulares e colectivas.
5.5 - Variação das contas. Débito, crédito e saldo.
5.6 - Escrituração unigráfica e digráfica.
5.7 - Sistemas de contas, de livros e de registos.
5.8 - Lançamentos de abertura, de movimento, de regularização e de fecho. Estornos.
6 - Regime jurídico dos servidores do Estado:
6.1 - Admissão e promoção dos funcionários.
6.2 - Provimento.
6.3 - Assiduidade.
6.4 - Deveres dos funcionários para com os seus superiores.
6.5 - Pontualidade, zelo, competência, probidade profissional e dignificação da função.
7 - Vencimentos e outras remunerações.
8 - Cessação do exercício das funções.
9 - Segurança social:
9.1 - Abono de família.
9.2 - Aposentação.
9.3 - Sobrevivência.
9.4 - Assistência na tuberculose.
9.5 - ADSE.
9.6 - Serviços Sociais.
9.7 - Pensões e acidentes em serviço.
II
Contabilidade pública
1 - Estrutura da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.2 - Orçamento Geral do Estado:
2.1 - Conceito.
2.2 - Estrutura.
2.3 - Classificação das receitas e despesas públicas.
2.4 - Guias de receita; regras para o seu processamento; arredondamentos.
3 - Contas do Estado:
3.1 - Conta Geral do Estado e sua composição.
3.2 - Contas provisórias e sua constituição.
3.3 - Tabelas de receita orçamental. Sua escrituração.
3.4 - Tabelas de despesa orçamental e documentos que as acompanham.
Averbamento.
4 - Gerência financeira:
4.1 - Ano económico. Período que abrange.
4.2 - Último dia para o pagamento das despesas públicas.
5 - Despesas:
5.1 - Com o pessoal:
5.1.1 - Preceitos legais a observar na liquidação de abonos.
5.1.2 - Cálculo dos abonos.
5.1.3 - Descontos.
5.1.4 - Documentos que acompanham as folhas e destino de cada um deles.
5.2 - Outras:
5.2.1 - Disposições legais que orientam a realização de despesas.
5.2.2 - Formalidades a que tem de obedecer o processamento das respectivas folhas.
5.3 - Reposições e anulações.
6 - Cabimentos:
6.1 - Noção.
6.2 - Duplo cabimento.
6.3 - Duodécimos.
7 - Folhas, requisições, títulos e saques:
7.1 - Sua diferenciação.
7.2 - Prazos de entrada nas delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
7.3 - Processamento.
7.4 - Verificação.
7.5 - Liquidação.
7.6 - Autorização.
7.7 - Pagamento.
7.8 - Contas correntes das dotações orçamentais.
Nota. - As matérias constantes do presente programa, neste grau do curso, serão transmitidas como simples noções.
Ministério das Finanças, 14 de Agosto de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.