de 5 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 71.º do regulamento aprovado pelo Decreto 43625, de 27 de Abril de 1961, que seja adoptado o seguinte programa na realização dos cursos (3.º grau) a frequentar para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 3.ª classe:
I
Generalidades
1 - Constituição da República Portuguesa:1.1 - A organização do poder político. Os órgãos de soberania.
1.2 - A organização económica. O sistema financeiro - o artigo 108.º e a lei de enquadramento do Orçamento Geral do Estado.
2 - Administração Pública portuguesa:
2.1 - Estrutura - os princípios constitucionais e os critérios orçamentais.
2.2 - Administração Central do Estado:
Serviços simples, com autonomia administrativa, serviços intermédios e autónomos;
fundos autónomos.
2.3 - Administração local.
2.4 - Segurança social.
2.5 - Regiões autónomas.
2.6 - Institutos públicos, incluindo as empresas públicas.
3 - Cálculo comercial:
3.1 - Proporcionalidade. Regra de companhia e regra de três.
3.2 - Percentagens.
3.3 - Operações sobre câmbios.
3.4 - Estatística - representação gráfica.
3.5 - Cheque, letra e promissória.
3.6 - Operações sobre juros e descontos.
3.7 - Títulos de créditos - acções, obrigações e fundos públicos.
4 - Contabilidade geral:
4.1 - Noção de património.
4.2 - Inventário e balanços.
4.3 - Balanço de exploração.
4.4 - Conta de exploração.
4.5 - Conta de ganhos e perdas.
4.6 - Financiamento de empresas.
4.7 - Receitas e proveitos.
4.8 - Despesas e custos.
5 - Pessoal do Estado:
5.1 - Estatuto jurídico. Os direitos e deveres perante a legislação.
5.2 - Relações no trabalho.
II
Contabilidade pública
6 - Funções e estrutura da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.7 - Noções de receita e despesa públicas. Classificações orgânica, económica e funcional. Breves noções sobre tratamento automático da informação.
8 - Orçamento Geral do Estado.
8.1 - Conceito.
8.2 - Estrutura.
8.3 - Regras, formalidades a cumprir e prazos a observar na sua elaboração.
8.4 - Modificações ao Orçamento.
9 - Orçamentos privativos.
10 - Contas do Estado:
10.1 - Conta Geral do Estado e sua composição.
10.2 - Contas provisórias e sua constituição.
10.3 - Tabelas de receita orçamental. Sua escrituração.
10.4 - Tabelas de despesa orçamental e documentos que as acompanham.
Averbamento.
11 - Gerência financeira:
11.1 - Ano económico. Período que abrange.
11.2 - Último dia para pagamento das despesas.
12 - Despesas:
12.1 - Com o pessoal:
12.1.1 - Preceitos legais a observar na liquidação de abonos.
12.1.2 - Cálculo de abonos.
12.1.3 - Descontos.
12.1.4 - Documentos que acompanham as folhas e destino de cada um deles.
12.1.5 - Subsídio por morte.
12.2 - Outras:
12.2.1 - Disposições legais que orientam a realização das despesas.
12.2.2 - Formalidades a que tem de obedecer o processamento das respectivas folhas.
13 - Segurança social:
13.1 - Abono de família e prestações complementares.
13.2 - Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE).
13.3 - Assistência na tuberculose (AFCT).
13.4 - Serviços sociais.
13.5 - Pensões e acidentes em serviço.
13.6 - Aposentação.
13.7 - Sobrevivência.
14 - Guias de receita, reposições e anulações.
15 - Cabimento:
15.1 - Noção.
15.2 - Duplo cabimento.
15.3 - Duodécimos.
15.4 - Contas correntes com as dotações orçamentais.
16 - Folhas, requisições, títulos e saques:
16.1 - Sua diferenciação.
16.2 - Prazos de entrada nas delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
16.3 - Processamento.
16.4 - Verificação.
16.5 - Liquidação.
16.6 - Autorização.
16.7 - Pagamento.
17 - Despesas de anos findos.
Fica assim revogada a Portaria 544/74, de 30 de Agosto.
Ministério das Finanças, 22 de Novembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.