Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 739/77, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Fixa o programa a adoptar na realização dos cursos (3.º grau) a frequentar para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 3.ª classe.

Texto do documento

Portaria 739/77

de 5 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 71.º do regulamento aprovado pelo Decreto 43625, de 27 de Abril de 1961, que seja adoptado o seguinte programa na realização dos cursos (3.º grau) a frequentar para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 3.ª classe:

I

Generalidades

1 - Constituição da República Portuguesa:

1.1 - A organização do poder político. Os órgãos de soberania.

1.2 - A organização económica. O sistema financeiro - o artigo 108.º e a lei de enquadramento do Orçamento Geral do Estado.

2 - Administração Pública portuguesa:

2.1 - Estrutura - os princípios constitucionais e os critérios orçamentais.

2.2 - Administração Central do Estado:

Serviços simples, com autonomia administrativa, serviços intermédios e autónomos;

fundos autónomos.

2.3 - Administração local.

2.4 - Segurança social.

2.5 - Regiões autónomas.

2.6 - Institutos públicos, incluindo as empresas públicas.

3 - Cálculo comercial:

3.1 - Proporcionalidade. Regra de companhia e regra de três.

3.2 - Percentagens.

3.3 - Operações sobre câmbios.

3.4 - Estatística - representação gráfica.

3.5 - Cheque, letra e promissória.

3.6 - Operações sobre juros e descontos.

3.7 - Títulos de créditos - acções, obrigações e fundos públicos.

4 - Contabilidade geral:

4.1 - Noção de património.

4.2 - Inventário e balanços.

4.3 - Balanço de exploração.

4.4 - Conta de exploração.

4.5 - Conta de ganhos e perdas.

4.6 - Financiamento de empresas.

4.7 - Receitas e proveitos.

4.8 - Despesas e custos.

5 - Pessoal do Estado:

5.1 - Estatuto jurídico. Os direitos e deveres perante a legislação.

5.2 - Relações no trabalho.

II

Contabilidade pública

6 - Funções e estrutura da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

7 - Noções de receita e despesa públicas. Classificações orgânica, económica e funcional. Breves noções sobre tratamento automático da informação.

8 - Orçamento Geral do Estado.

8.1 - Conceito.

8.2 - Estrutura.

8.3 - Regras, formalidades a cumprir e prazos a observar na sua elaboração.

8.4 - Modificações ao Orçamento.

9 - Orçamentos privativos.

10 - Contas do Estado:

10.1 - Conta Geral do Estado e sua composição.

10.2 - Contas provisórias e sua constituição.

10.3 - Tabelas de receita orçamental. Sua escrituração.

10.4 - Tabelas de despesa orçamental e documentos que as acompanham.

Averbamento.

11 - Gerência financeira:

11.1 - Ano económico. Período que abrange.

11.2 - Último dia para pagamento das despesas.

12 - Despesas:

12.1 - Com o pessoal:

12.1.1 - Preceitos legais a observar na liquidação de abonos.

12.1.2 - Cálculo de abonos.

12.1.3 - Descontos.

12.1.4 - Documentos que acompanham as folhas e destino de cada um deles.

12.1.5 - Subsídio por morte.

12.2 - Outras:

12.2.1 - Disposições legais que orientam a realização das despesas.

12.2.2 - Formalidades a que tem de obedecer o processamento das respectivas folhas.

13 - Segurança social:

13.1 - Abono de família e prestações complementares.

13.2 - Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE).

13.3 - Assistência na tuberculose (AFCT).

13.4 - Serviços sociais.

13.5 - Pensões e acidentes em serviço.

13.6 - Aposentação.

13.7 - Sobrevivência.

14 - Guias de receita, reposições e anulações.

15 - Cabimento:

15.1 - Noção.

15.2 - Duplo cabimento.

15.3 - Duodécimos.

15.4 - Contas correntes com as dotações orçamentais.

16 - Folhas, requisições, títulos e saques:

16.1 - Sua diferenciação.

16.2 - Prazos de entrada nas delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

16.3 - Processamento.

16.4 - Verificação.

16.5 - Liquidação.

16.6 - Autorização.

16.7 - Pagamento.

17 - Despesas de anos findos.

Fica assim revogada a Portaria 544/74, de 30 de Agosto.

Ministério das Finanças, 22 de Novembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/05/plain-214958.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-27 - Decreto 43625 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova o regulamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-30 - PORTARIA 544/74 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece o programa a adoptar na realização dos cursos (3.º grau) a frequentar pelos estagiários de contabilidade, para acesso à categoria de secretário de contabilidade de 3.ª classe.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda