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Portaria 618/73, de 12 de Setembro

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Sumário

Inclui o Hospital da Marinha na lista publicada pela Portaria n.º 544/73, de 9 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 618/73

de 12 de Setembro

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 345/73, de 7 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Marinha, aditar o seguinte organismo à lista publicada pela Portaria 544/73, de 9 de Agosto:

Hospital da Marinha ... 1200$00 Presidência do Conselho e Ministério da Marinha, 5 de Setembro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/12/plain-230661.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-07 - Decreto-Lei 345/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina várias medidas respeitantes às remunerações dos militares dos quadros permanentes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-09 - Portaria 544/73 - Presidência do Conselho e Ministério da Marinha

    Define quais os comandos e organismos da Armada cujos comandantes ou directores têm direito à gratificação estabelecida no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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