Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 296/74, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera a designação de «unidades navais de comando de oficial superior, quando no porto de Lisboa», a que se refere a Portaria n.º 544/73, de 9 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 296/74

de 24 de Abril

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 345/73, de 7 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Marinha, o seguinte:

Na lista de comandos e organismos da Armada cujos comandantes ou directores têm direito à gratificação estabelecida no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 345/73, de 7 de Julho, publicada pela Portaria 544/73, de 9 de Agosto, a designação de «unidades navais de comando de oficial superior, quando no porto de Lisboa», é substituída pelas seguintes:

Unidades navais de comando de capitão-de-mar-e-guerra, quando no porto de Lisboa ... 1200$00 Unidades navais de comando de capitão-de-fragata ou de capitão-tenente, quando no porto de Lisboa ... 1000$00 Presidência do Conselho e Ministério da Marinha, 24 de Abril de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/24/plain-235292.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-07 - Decreto-Lei 345/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina várias medidas respeitantes às remunerações dos militares dos quadros permanentes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-09 - Portaria 544/73 - Presidência do Conselho e Ministério da Marinha

    Define quais os comandos e organismos da Armada cujos comandantes ou directores têm direito à gratificação estabelecida no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda