de 8 de Agosto
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 345/73, de 7 de Julho, torna-se necessário definir quais as unidades e estabelecimentos militares cujos comandantes ou directores passam a auferir a gratificação a que se refere o n.º 1 do mesmo artigo;Considerando a estrutura da organização militar territorial:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional e do Exército, o seguinte:
1.º Têm direito à gratificação mensal constante do artigo 3.º do Decreto-Lei 345/73, de 7 de Julho, os oficiais generais e oficiais superiores do Exército colocados como comandantes ou directores, efectivos ou interinos, nos seguintes comandos, unidades e estabelecimentos militares, independentes, da metrópole:
a) Regiões militares - gratificação de 2000$00:
Região Militar de Lisboa;
Região Militar do Porto;
Região Militar de Coimbra;
Região Militar de Tomar;
Região Militar de Évora;
b) Comandos territoriais - gratificação de 1500$00:
Comando Territorial Independente dos Açores;
Comando Territorial Independente da Madeira;
Comando Territorial do Algarve;
c) Comando Militar da Praça de Elvas - gratificação de 1200$00;
d) Regimentos - gratificação de 1200$00:
Regimento de Infantaria n.º 1;
Regimento de Infantaria n.º 2;
Regimento de Infantaria n.º 3;
Regimento de Infantaria n.º 4;
Regimento de Infantaria n.º 5;
Regimento de Infantaria n.º 6;
Regimento de Infantaria n.º 7;
Regimento de Infantaria n.º 8;
Regimento de Infantaria n.º 10;
Regimento de Infantaria n.º 11;
Regimento de Infantaria n.º 12;
Regimento de Infantaria n.º 13;
Regimento de Infantaria n.º 14;
Regimento de Infantaria n.º 15;
Regimento de Infantaria n.º 16;
Regimento de Artilharia Antiaérea Fixa;
Regimento de Artilharia Ligeira n.º 1;
Regimento de Artilharia Ligeira n.º 2;
Regimento de Artilharia Ligeira n.º 3;
Regimento de Artilharia Ligeira n.º 4;
Regimento de Artilharia Ligeira n.º 5;
Regimento de Artilharia Pesada n.º 2;
Regimento de Artilharia Pesada n.º 3;
Regimento de Artilharia de Costa;
Regimento de Lanceiros 1;
Regimento de Lanceiros 2;
Regimento de Cavalaria n.º 4;
Regimento de Cavalaria n.º 6;
Regimento de Cavalaria n.º 7;
Regimento de Cavalaria n.º 8;
Regimento de Engenharia n.º 1;
Regimento de Transmissões;
Regimento do Serviço de Saúde;
e) Escolas práticas - gratificação de 1200$00:
Escola Militar de Electromecânica;
Escola Prática de Infantaria;
Escola Prática de Artilharia;
Escola Prática de Cavalaria;
Escola Prática de Engenharia;
Escola Prática de Administração Militar;
Escola Prática do Serviço de Material;
Escola Prática de Transmissões;
f) Campo de Instrução Militar (Santa Margarida) - gratificação de 1200$00;
g) Centros de instrução - gratificação de 1200$00:
Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos;
Centro de Instrução de Sargentos Milicianos de Infantaria;
Centro de Instrução de Operações Especiais;
Centro de Instrução de Artilharia Antiaérea de Costa;
Centro de Instrução de Condução Auto n.º 1;
Centro de Instrução de Condução Auto n.º 2;
Centro de Instrução de Condução Auto n.º 3;
Centro de Instrução de Condução Auto n.º 4;
Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5;
h) Campos de tiro - gratificação de 1200$00:
Campo de Tiro da Serra da Carregueira;
Campo de Tiro de Alcochete;
i) Batalhões - gratificação de 1000$00:
Batalhão Independente de Infantaria n.º 17;
Batalhão Independente de Infantaria n.º 18;
Batalhão Independente de Infantaria n.º 19;
Batalhão de Caçadores n.º 1;
Batalhão de Caçadores n.º 3;
Batalhão de Caçadores n.º 5;
Batalhão de Caçadores n.º 6;
Batalhão de Caçadores n.º 8;
Batalhão de Caçadores n.º 9;
Batalhão de Caçadores n.º 10;
Grupo de Artilharia Contra Aeronaves n.º 2;
Grupo de Artilharia Contra Aeronaves n.º 3;
Grupo de Artilharia de Guarnição n.º 2;
Batalhão de Engenharia n.º 3;
Batalhão de Sapadores de Caminhos de Ferro;
Batalhão de Reconhecimento das Transmissões;
Grupo de Companhias Trem Auto;
1.º Grupo de Companhias de Administração Militar;
j) Unidades equivalentes - gratificação de 1000$00:
Companhia Divisionária de Manutenção de Material;
Destacamento do Forte de Almada;
Destacamento do Forte do Alto do Duque;
Depósito Geral de Adidos;
Carreira de Tiro de Espinho;
Depósito de Indisponíveis;
Forte da Graça;
Presídio Militar de Santarém;
1) Hospitais militares - gratificação de 1200$00:
Hospital Militar Principal;
Hospital Militar Regional n.º 1;
Hospital Militar Regional n.º 2;
Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas;
Hospital Militar Veterinário;
m) Hospitais militares - gratificação de 1000$00:
Hospital Militar Regional n.º 3;
Hospital Militar Regional n.º 4;
n) Estabelecimentos de ensino - gratificação de 1200$00:
Academia Militar;
Escola Central de Sargentos.
2.º O abono da gratificação mensal é devido durante o exercício efectivo da função e mantido nos casos de ausência do serviço por motivo de doença não superior a trinta dias em cada ano ou de licença disciplinar.
3.º Quando o mesmo militar desempenhar mais do que uma das funções de comando ou chefia constantes do n.º 1.º, só recebe uma das gratificações nele indicadas.
Presidência do Conselho e Ministério do Exército, 23 de Julho de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.