Portaria 384/75, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Estado-Maior do Exército
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Fonte: Diário do Governo n.º 143/1975, Série I de 1975-06-24.
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Data:
1975-06-24
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Introduz alterações na Portaria n.º 538/73, de 8 de Agosto, que define as unidades e estabelecimentos militares cujos comandantes têm direito a gratificação de comando.
Portaria 384/75
de 24 de Junho
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
1. A Portaria 538/73, de 8 de Agosto, que define as unidades e estabelecimentos militares cujos comandantes têm direito a gratificação de comando, sofre as seguintes alterações no seu n.º 1.º:
O Comando Territorial Independente dos Açores passa a ser considerado na alínea a);
As casas de reclusão das regiões militares são incluídas na alínea j);
O Depósito Geral de Adidos passa a ser considerado na alínea d).
2. Esta portaria tem efeitos retroactivos a partir de 1 de Junho de 1974, ficando desde já autorizado o abono das gratificações respeitantes ao ano económico findo.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Estado-Maior do Exército, 5 de Junho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/24/plain-232980.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232980.dre.pdf .
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